Babá sem carteira assinada: o que mudou em 2026, quanto custa o passivo de cinco anos e o que os tribunais vêm decidindo
76% das domésticas seguem sem registro. Veja o que a lei de julho de 2026 mudou na fiscalização, a conta retroativa de 5 anos, o Tema 122 do TST e casos reais.
Fundadora da Babá Certa · Graduada em Psicologia
Resposta rápida
A babá que trabalha mais de dois dias por semana na mesma casa é empregada doméstica pela LC 150/2015, com ou sem carteira assinada. Sem registro, a família acumula um passivo que a Justiça cobra por até cinco anos: FGTS, indenização de 3,2%, férias com um terço, 13º e horas extras. Desde abril de 2025, sem controle de ponto, presume-se verdadeira a jornada que a babá alegar. E a lei de julho de 2026 permite a entrada do auditor-fiscal com autorização da própria trabalhadora que mora no emprego.
Três em cada quatro trabalhadoras domésticas do Brasil não têm carteira assinada, e a babá sem carteira assinada é o caso mais comum dentro desse número. O dado é do Ministério do Trabalho e Emprego, que publicou em julho um panorama com base na PNAD Contínua do quarto trimestre de 2025: 5,6 milhões de pessoas no serviço doméstico remunerado, 76% sem registro, 65% sem contribuição à Previdência, rendimento médio de R$ 1.335. O retrato se repete há anos. O que mudou, em 2025 e 2026, foi o risco de quem mantém uma babá nessa condição.
Dois fatos explicam a mudança. Em abril de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho fixou uma tese que inverte o ônus da prova sobre a jornada. Em julho de 2026, entrou em vigor uma lei que altera quem pode autorizar a entrada do fiscal na residência. Enquanto isso, a informalidade geral do país caiu ao menor nível desde 2020, o que deixa o trabalho doméstico ainda mais visível como o bolsão que não formaliza.
Como registrar está no guia de direitos e deveres da babá CLT e no passo a passo do eSocial. Este texto trata do que acontece quando o registro não existe.
Babá sem carteira assinada tem direitos? O vínculo existe antes da assinatura
O art. 1º da LC 150/2015 define empregada doméstica como quem presta serviços “de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal”, na residência da família, “por mais de 2 (dois) dias por semana”. A definição olha para os fatos, não para o papel. A partir do terceiro dia semanal, com horário combinado e salário, a relação é de emprego, tenha ou não carteira assinada. Tampouco muda nada a babá emitir nota como MEI, como explica o guia babá pode ser MEI ou PJ?.
O registro é dever da família: o art. 9º dá 48 horas, a partir da entrega da carteira na admissão, para anotá-la. Já a fronteira entre a diarista e a empregada está explicada, do ponto de vista do custo, no guia diarista ou mensalista.
A consequência prática é que “babá sem carteira” não descreve uma categoria de trabalho. Descreve uma dívida em formação.
Quanto custa o passivo de uma babá sem registro: a conta retroativa de cinco anos
O art. 43 da LC 150 e o art. 7º, XXIX, da Constituição fixam a prescrição: os créditos trabalhistas prescrevem em cinco anos, e a ação precisa ser proposta em até dois anos após o fim do contrato. Uma babá que sai em setembro de 2026 pode acionar a família até setembro de 2028 e cobrar tudo o que deixou de receber desde setembro de 2021.
O que entra nessa conta são os encargos que a família teria pago pelo Simples Doméstico e os direitos anuais. A tabela abaixo é uma simulação simplificada, com o salário mínimo de 2026, R$ 1.621, mantido fixo por cinco anos para facilitar a leitura. Na vida real os pisos de cada ano são menores e a correção monetária, os juros e as horas extras entram por cima.
| Verba | Base legal | Conta em 5 anos (salário de R$ 1.621) |
|---|---|---|
| FGTS de 8% | LC 150, art. 34 | R$ 129,68 × 60 meses = R$ 7.781 |
| Indenização compensatória de 3,2% | LC 150, art. 22 | R$ 51,87 × 60 meses = R$ 3.112 |
| Férias com um terço | CF, art. 7º, XVII | R$ 2.161,33 × 5 anos = R$ 10.807 |
| 13º salário | CF, art. 7º, VIII | R$ 1.621 × 5 anos = R$ 8.105 |
| Subtotal das verbas principais | R$ 29.805 |
Fora da tabela ficam três itens. O INSS patronal de 8% mais 0,8% de seguro contra acidentes, cerca de R$ 8.559 no mesmo período, que continuam devidos à Previdência. A atualização do FGTS em atraso: pela Lei 8.036, art. 22, entram TR, juros de 0,5% ao mês e multa de 5% no mês do vencimento ou 10% dali em diante. E as horas extras, que dependem da jornada provada.
Há ainda o salário. Em Ponte Nova, Minas Gerais, em caso divulgado pelo TRT da 3ª Região em 2022 (processo 0010154-45.2020.5.03.0074), a empregadora dizia pagar R$ 100 por dia por “contrato verbal de prestação de serviços” a uma trabalhadora que ia três ou quatro vezes por semana. Ao reconhecer o vínculo, o juiz fixou o salário em R$ 2.000 mensais, valor informado pela trabalhadora e não impugnado, e calculou 13º, férias com um terço e FGTS a partir dele.
Para comparar: registrar a mesma babá custa, hoje, os 20% de encargos sobre o salário, cerca de R$ 324 por mês no piso, mais a provisão de férias e 13º. A calculadora de custo CLT faz a conta exata.
Sem controle de ponto, vale a jornada que a babá disser: o Tema 122 do TST
Em 25 de abril de 2025, o Pleno do TST julgou o Tema 122 de recursos repetitivos e fixou a tese: “a ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário”.
Traduzindo: a LC 150 obriga o controle de ponto da doméstica. Se a família não tem os registros, e famílias sem carteira assinada raramente têm, vale a jornada que a babá descrever na ação, salvo se a família conseguir provar o contrário. Quem dizia “ela fica das 8h às 18h, mas nunca anotamos” passa a responder por “das 7h às 20h”, se for isso que a petição disser e nada desmentir. O guia de jornada da babá mostra como fazer o controle.
Qual a multa por não registrar a babá e o que a Lei 15.455 mudou na fiscalização
A Lei 15.455, sancionada em 1º de julho de 2026 e publicada no dia seguinte, alterou o art. 11-A da Lei 10.593/2002, o dispositivo que rege a fiscalização do trabalho doméstico. O texto anterior condicionava a verificação do auditor-fiscal a “agendamento e de entendimento prévios entre a fiscalização e o empregador”. A redação nova diz que a entrada “dependerá de autorização do empregador ou do trabalhador, caso ali resida”.
A mudança é pontual e alcança principalmente a babá que dorme no emprego: ela passa a poder autorizar a visita. A fiscalização continua “prioritariamente orientadora” e segue o critério da dupla visita. Há uma exceção que já existia e atinge diretamente o tema deste texto: “infração por falta de anotação na CTPS” dispensa a segunda visita. A CLT, que a LC 150 manda aplicar subsidiariamente (art. 19), prevê no art. 47 multa de R$ 3.000 por empregado não registrado, acrescida de igual valor a cada reincidência.
Em termos de risco real, porém, o auditor-fiscal segue sendo a porta menos provável. A mais provável é a reclamação trabalhista depois que a relação termina.
O que os tribunais vêm decidindo
Os casos abaixo são decisões noticiadas pelos próprios Tribunais Regionais do Trabalho, com link para cada notícia.
Três dias por semana é vínculo. O TRT da 2ª Região, em São Paulo, reconheceu em 2023 o vínculo de uma trabalhadora que ia três dias na semana. A família alegava dois dias alternados, mas um documento intitulado “Rescisão de Acordo de Trabalho” e pagamentos mensais equivalentes a cerca de 15 diárias mostraram habitualidade acima do limite legal.
Eventual continua diarista. O TRT da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, negou em 2021 o vínculo a uma babá que atendia o casal de forma “intercalada e descontínua”, em poucos dias por mês, com pagamento ao fim de cada diária. A regra dos dois dias protege quem contrata de fato eventualmente.
“Da família” não é defesa. O TRT da 3ª Região, em Minas, confirmou em 2023 a sentença que reconheceu o vínculo de uma trabalhadora que recebia R$ 300 por mês havia quase sete anos e era tratada, segundo a defesa, como “membro da família”. A condenação incluiu anotação da carteira, diferenças salariais, 13º, férias com um terço, horas extras, FGTS com a multa de 40% e seguro-desemprego.
“Ela pediu para não registrar” também não. Em decisão divulgada em março de 2026, o mesmo TRT manteve o vínculo de uma cuidadora, também de Ponte Nova, que recebia R$ 3.000 por mês sem registro. A defesa de que a própria trabalhadora havia pedido para não ser registrada não afastou o vínculo, e a decisão deferiu férias, 13º, FGTS, horas extras, verbas rescisórias e a indenização da estabilidade da gestante.
Na casa da própria babá, não há vínculo. Em decisão divulgada pelo TRT de Minas em 2021, a Vara do Trabalho de Diamantina negou o vínculo a uma babá que cuidava da sobrinha na própria casa, por R$ 400 mensais, “distante dos olhos e do comando” da família. Faltavam a subordinação e o trabalho no âmbito residencial do empregador.
O padrão é consistente: frequência acima de dois dias, subordinação e trabalho na casa da família fecham o vínculo; a renúncia da trabalhadora e o afeto não o desfazem.
O que muda para a família
O risco deixou de ser abstrato. A prescrição é longa, a jornada agora se presume contra quem não tem ponto, e a fiscalização ganhou uma porta a mais. Regularizar custa os encargos mensais; não regularizar custa os mesmos encargos, com cinco anos de atraso, juros e o salário que o juiz arbitrar. O caminho de volta cabe em três passos: cadastrar a babá no eSocial, assinar um contrato com jornada e função claras e pagar a DAE até o dia 20 de cada mês.
Babá sem carteira pode processar a família? Prazo e provas
Guardar provas enquanto o vínculo existe: mensagens com horários e tarefas, comprovantes de Pix, recibos, nomes de vizinhos e porteiros que possam testemunhar. Anotar a data de saída, porque o prazo de dois anos corre a partir dela. E saber o que pode ser cobrado: os direitos dos últimos cinco anos, listados no guia de direitos da babá CLT, mais as verbas da rescisão.
O contexto, por fim, não é neutro. Segundo o mesmo panorama do Ministério do Trabalho, 92% das pessoas no serviço doméstico são mulheres e 68% são negras; um quarto vive em situação de pobreza. A Agência Brasil registrou em março que a informalidade no país caiu a 37,5%, a menor desde 2020, enquanto o número de domésticos recuou 4,5% em um ano. No Distrito Federal, o Correio Braziliense apurou em maio que 66,7% da categoria estava sem carteira. A babá sem registro é a regra, e a lei, os tribunais e a fiscalização vêm tentando mudar isso, agora com instrumentos um pouco mais afiados.
Perguntas frequentes
Babá sem carteira assinada tem direito a décimo terceiro e férias?
Tem. O direito nasce do vínculo, não da anotação na carteira. Se a babá trabalha mais de dois dias por semana com subordinação e salário, a LC 150/2015 já a considera empregada doméstica, e a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e condenar a família a pagar 13º, férias com um terço, FGTS e verbas rescisórias dos últimos cinco anos.
Qual a multa por não registrar a babá?
A CLT, aplicada à doméstica de forma subsidiária, prevê no art. 47 multa de R$ 3.000 por empregado não registrado, acrescida de igual valor a cada reincidência. A falta de anotação na carteira é uma das exceções ao critério da dupla visita, ou seja, o auto de infração pode ser lavrado na primeira fiscalização. Na prática, porém, o custo maior é o passivo cobrado numa ação trabalhista.
Quanto tempo a babá tem para processar a família depois de sair?
Dois anos após o fim do contrato, pelo art. 43 da LC 150 e pelo art. 7º, XXIX, da Constituição. Dentro da ação, ela pode cobrar os direitos dos últimos cinco anos. Uma babá que saiu em 2026 pode acionar a família até 2028 e cobrar valores desde 2021.
O fiscal do trabalho pode entrar na minha casa?
Desde julho de 2026, com a Lei 15.455, a entrada do auditor-fiscal depende de autorização do empregador ou da trabalhadora, se ela morar no local. Antes, dependia de agendamento com o empregador. A fiscalização continua prioritariamente orientadora, mas a falta de registro na carteira dispensa a dupla visita.
Se a babá pediu para não ser registrada, a família fica protegida?
Não. Em decisão divulgada em março de 2026, o TRT de Minas manteve o vínculo de uma cuidadora mesmo com a alegação de que ela própria havia pedido para não ser registrada. O registro é obrigação do empregador, que tem 48 horas para anotar a carteira após a admissão, e a renúncia da trabalhadora não vale.
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