DAE mensal do eSocial doméstico: como gerar a guia, pagar no prazo e escapar das multas que correm 0,33% ao dia
Como gerar e pagar a DAE do eSocial doméstico: prazo dia 20, encargos, multa e passo a passo com valores de 2026.
Fundadora da Babá Certa · Mãe e empreendedora
Esqueceu de pagar a DAE do eSocial este mês? A multa começa a correr no dia seguinte: 0,33% por dia sobre o INSS. Parece pouco, mas em 30 dias já virou 10% do valor — e ainda vêm os juros pela taxa SELIC. Se o atraso se arrastar, a dívida pode parar na Dívida Ativa da União. Tudo isso por uma guia que leva 5 minutos pra gerar.
A DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) é o boleto mensal de todo empregador doméstico. Ela reúne num documento só todos os encargos sobre o salário da babá: INSS, FGTS, seguro contra acidente e a reserva indenizatória. Se você já cadastrou sua babá no eSocial, a DAE é o compromisso mensal que vem junto — e ela não perdoa atraso.
Neste guia, a gente abre a DAE por dentro: o que cada centavo paga, como gerar a guia passo a passo, qual é o prazo certo (mudou em 2024), o que acontece quando atrasa e como resolver uma DAE que já venceu.
O que é a DAE e por que ela existe
DAE significa Documento de Arrecadação do eSocial. Antes de 2015, o empregador doméstico pagava INSS, FGTS e seguro acidente em guias separadas — uma burocracia que quase ninguém cumpria direito. A Lei Complementar 150/2015 mudou isso: criou o Simples Doméstico e unificou tudo numa guia só.
A DAE é essa guia única. Ela consolida seis tributos e contribuições num boleto com código de barras (ou QR Code PIX). Você gera no portal do eSocial doméstico, paga no banco ou pelo app e pronto: a obrigação do mês está cumprida.
Todo empregador doméstico com babá registrada na CLT precisa gerar e pagar a DAE todo mês, sem exceção. Se a babá trabalha 3 ou mais dias por semana na sua casa, ela é empregada doméstica — e a DAE é obrigatória.
O que a DAE inclui: a composição dos encargos
A DAE reúne encargos do empregador e do empregado. Os 20% que saem do seu bolso como empregador são fixos; a contribuição do empregado é descontada do salário e varia conforme a faixa salarial.
Encargos do empregador (20% fixos sobre o salário):
O INSS patronal é de 8%, e essa alíquota não muda, seja qual for o salário. O FGTS também é 8%, depositado na conta vinculada da babá na Caixa. A reserva indenizatória, de 3,2%, funciona como um adiantamento da multa rescisória de 40% do FGTS e vai pra uma conta separada. E o seguro contra acidente de trabalho (GILRAT) fecha a conta com 0,8%.
Na prática, pra um salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, os encargos do empregador somam R$ 324,20 por mês: R$ 129,68 de INSS, R$ 129,68 de FGTS, R$ 51,87 de reserva indenizatória e R$ 12,97 de seguro.
Contribuição do empregado (descontada do salário):
O INSS da babá segue a tabela progressiva de 2026. Quem ganha o mínimo de R$ 1.621 paga 7,5% — R$ 121,58 descontados do salário líquido. A tabela completa:
| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Se a babá ganha R$ 2.500, por exemplo, o INSS não é 9% sobre os R$ 2.500 inteiros. O cálculo é progressivo: 7,5% sobre os primeiros R$ 1.621 e 9% sobre o que passa disso até os R$ 2.500. Funciona como o Imposto de Renda: cada fatia do salário paga a alíquota da própria faixa.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) só aparece na DAE quando o salário da babá ultrapassa a faixa de isenção. Pra maioria das babás, que ganha até 2 salários mínimos, o IRRF é zero.
Quer o valor exato? A calculadora do eSocial simula a DAE com base no salário que você paga.
Passo a passo para gerar a DAE mensal
Com a folha do mês fechada, gerar a DAE leva menos de 5 minutos. O processo é todo online, direto no portal do eSocial doméstico.
1. Acesse o eSocial doméstico com sua conta gov.br
Entre em login.esocial.gov.br com o CPF do empregador. É preciso ter conta gov.br nível prata ou ouro — se a sua é bronze, o sistema não libera o acesso, e você precisará subir de nível validando por biometria facial ou internet banking.
2. Confira a folha de pagamento do mês
No menu principal, vá em “Folha/Recebimentos e Pagamentos”. O sistema mostra a competência atual (mês/ano). Confira se os valores estão certos: salário base, horas extras (se houve), adicional noturno, DSR. Se a babá tirou férias no mês, o período precisa estar registrado antes do fechamento.
3. Feche a folha
Clique em “Encerrar” para confirmar os dados. O eSocial calcula todos os tributos sozinho — INSS patronal, INSS empregado, FGTS, reserva indenizatória, seguro acidente e IRRF (se aplicável). É nesse momento que o sistema monta a DAE com o valor final.
4. Emita a guia DAE
Com a folha encerrada, clique em “Emitir Guia”. O sistema gera um PDF com código de barras e QR Code PIX. Salve ou imprima.
5. Pague antes do dia 20
Dá pra pagar por boleto em qualquer banco, pelo internet banking com o código de barras ou por PIX, escaneando o QR Code. O pagamento por PIX é identificado no mesmo dia, sem esperar compensação.
E se você prefere resolver tudo pelo celular, o app eSocial Doméstico (Android e iOS) gera e paga a DAE direto do smartphone. O QR Code PIX já vem na guia.
Prazo de pagamento: dia 20, não dia 7
Aqui mora a confusão mais comum. Até março de 2024, a DAE vencia no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado. Desde abril de 2024, o prazo passou pro dia 20, por causa da integração com o FGTS Digital.
O ciclo funciona assim: a babá trabalha em janeiro, você fecha a folha de janeiro no início de fevereiro e paga a DAE até 20 de fevereiro. Se o dia 20 cair num sábado, domingo ou feriado, o vencimento antecipa pro último dia útil anterior.
Quem contratou babá antes de 2024 muitas vezes ainda carrega o “dia 7” na cabeça. Se esse é o seu caso, atualize o lembrete no celular. Atrasar por não saber da mudança não cancela a multa.
Uma dica prática: programe um alarme recorrente pro dia 15 de cada mês. Isso te dá 5 dias pra fechar a folha e pagar sem correria.
O que acontece se você atrasar a DAE
O atraso gera duas penalidades separadas — uma sobre o INSS, outra sobre o FGTS. E as duas começam a correr no dia seguinte ao vencimento.
Multa sobre o INSS:
A multa é de 0,33% por dia de atraso, contados a partir do dia 21 (ou do dia útil seguinte ao vencimento), com teto de 20% — limite que chega em 60 dias de atraso. Além da multa, correm juros de mora equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento (Receita Federal).
Pra ter uma ideia concreta: uma DAE de R$ 445,78 (salário mínimo R$ 1.621) atrasada 30 dias gera R$ 24,87 de multa sobre o INSS — 9,90% da parcela de INSS patronal + empregado (R$ 251,26). Sobre o FGTS incidem R$ 12,97 adicionais (10% de R$ 129,68). No total, quase R$ 38 de acréscimos só no primeiro mês de atraso.
Multa sobre o FGTS:
O FGTS tem multa própria: 5% se você ainda paga dentro do mês do vencimento, 10% a partir do mês seguinte — mais juros de 0,5% ao mês (Lei 8.036, art. 22). No exemplo dos 30 dias de atraso, pros R$ 129,68 de FGTS no salário mínimo são R$ 12,97 de multa (10%).
Se o atraso se prolonga por meses, a dívida pode ser inscrita na Dívida Ativa da União. Aí o CPF do empregador fica com restrição — e regularizar vira algo bem mais complicado e caro.
Como pagar uma DAE em atraso
A boa notícia: o próprio eSocial recalcula a guia automaticamente. Você não precisa fazer conta de multa e juros por fora.
Acesse o portal do eSocial doméstico, vá em “Folha/Recebimentos e Pagamentos” e selecione a competência atrasada. Se a folha já estava fechada, o sistema mostra o botão “Emitir Guia” com os valores atualizados, multa e juros já incluídos. Gere a DAE e pague normalmente, por boleto ou PIX.
Se a folha do mês atrasado nunca foi fechada, encerre-a primeiro: confira os dados de salário e horas, feche e emita a guia. O sistema calcula tudo, acréscimos legais incluídos.
Um detalhe que pega muita gente: DAE atrasada se paga mês a mês. Não existe “guia única” pra quitar vários meses de uma vez — cada competência gera a própria DAE, com os próprios acréscimos. Acumulou 3 meses de atraso? São 3 guias separadas pra gerar e pagar.
DAE do 13º salário e das férias
Além da DAE mensal, duas situações pedem atenção especial: o 13º salário e as férias.
13º salário:
A primeira parcela do 13º (paga até 30 de novembro) não gera guia separada: o FGTS sobre ela entra na DAE regular do mês em que o adiantamento foi pago. Já a segunda parcela (paga à babá até 20 de dezembro) gera uma DAE específica — competência “Décimo Terceiro” no eSocial, com INSS, GILRAT e IRRF sobre o 13º. E atenção ao prazo: você paga o 13º à babá em dezembro, mas essa guia exclusiva vence dia 20 de janeiro do ano seguinte, junto com a DAE mensal de dezembro (competência dezembro, que também vence 20 de janeiro). Ou seja: em janeiro caem duas guias de encargos de uma vez.
Pra gerar: acesse “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, selecione a competência “Décimo Terceiro” e siga o fluxo normal de fechamento e emissão. O valor inclui os mesmos encargos — INSS, FGTS, reserva e seguro — calculados sobre o 13º integral.
Não emitir a DAE do 13º é um dos erros mais comuns. Como a guia é separada da mensal, muita gente nem lembra que ela existe. O resultado é uma dívida de INSS que só aparece quando você consulta a situação fiscal.
Férias:
As férias não geram uma DAE separada. Os encargos sobre o salário de férias (incluindo o terço constitucional) entram na DAE do mês em que o pagamento aconteceu. Só que o período de férias precisa estar registrado no eSocial antes de fechar a folha — senão o cálculo sai errado.
Se a babá tirou 30 dias de férias em março, registre o período no eSocial, feche a folha de março e emita a DAE normalmente. O sistema calcula o terço de férias e os encargos sozinho. Use a calculadora de férias pra conferir os valores antes de fechar.
Erros mais comuns e como corrigir
Depois de alguns meses gerando DAE, todo empregador tropeça em algum desses:
Fechou a folha com valor errado. Costuma acontecer quando ficam de fora horas extras, adicional noturno ou DSR. A saída é reabrir a folha: no eSocial, acesse “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, selecione a competência e clique em “Reabrir”. Corrija os valores, feche de novo e gere nova DAE. Só funciona se a DAE original ainda não foi paga.
Pagou a DAE mas a folha tinha erro. Aí a correção dá mais trabalho: é preciso retificar os eventos S-1200 (remuneração) e S-1210 (pagamento) no eSocial. A diferença de valor aparece como crédito ou débito na competência seguinte — o próprio sistema compensa.
Esqueceu a DAE do 13º. A DAE do décimo terceiro é separada. Se esqueceu, entre no eSocial, selecione a competência “Décimo Terceiro”, feche e emita a guia atrasada. Multa e juros são calculados automaticamente.
Sistema mostra “folha em aberto” de meses antigos. Folha não fechada fica pendente indefinidamente. Acesse cada competência em aberto, confira os dados e feche uma a uma. Cada fechamento gera uma DAE com os acréscimos legais.
Babá recebeu aumento e a DAE não atualizou. Todo reajuste de salário — inclusive o do mínimo, que sobe em janeiro — precisa ser registrado no cadastro da empregada no eSocial. Se o salário mudou e você não atualizou, a DAE sai com valor errado e a diferença vira pendência.
Perguntas frequentes
A DAE pode ser paga por PIX? Sim. Desde dezembro de 2020, a DAE aceita pagamento por PIX através do QR Code que aparece na guia. O eSocial identifica o pagamento no mesmo dia, e funciona em qualquer banco habilitado no PIX, a qualquer hora.
O que acontece se eu não pagar a DAE por vários meses? As multas e os juros se acumulam mês a mês. Depois de determinado período, a dívida pode ser inscrita na Dívida Ativa da União, gerando restrição no CPF do empregador. E a babá fica sem cobertura do INSS nos meses não pagos — se ela precisar de auxílio-doença ou licença-maternidade, o benefício pode ser negado.
Posso gerar a DAE pelo celular? Sim. O aplicativo eSocial Doméstico está disponível para Android e iOS. Pelo app, você fecha a folha, emite a guia e paga por PIX diretamente.
Qual a diferença entre DAE mensal e DAE rescisória? A DAE mensal cobre os encargos do mês trabalhado e vence dia 20. A DAE rescisória sai quando o desligamento dá direito a saque e vence no prazo das verbas rescisórias (10 dias) — mas ela só carrega FGTS: 8% sobre o mês da rescisão e o aviso indenizado, mais os 3,2% da reserva. O INSS, o seguro e o imposto de renda dessas verbas vão na DAE mensal seguinte, até o dia 20. A multa de 40% do FGTS não entra em guia nenhuma: na doméstica, ela é substituída pela reserva indenizatória de 3,2% que você já depositou mês a mês — a babá saca esse valor quando a demissão é sem justa causa (LC 150/2015).
Se a DAE vencer no sábado, posso pagar na segunda? Não. Se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento antecipa pro último dia útil anterior — geralmente a sexta-feira. Pagar na segunda já gera multa.
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