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Legislação 10 min de leitura

FGTS da babá em 2026: o depósito de 8% + 3,2% compensatório, como pagar na DAE e quando sua babá pode sacar

Entenda o FGTS da babá: 8% mensal + 3,2% compensatório. Valores para salário de R$ 1.621, FGTS Digital, hipóteses de saque e erros que geram multa.

Atualizado em
CF

Cynthia Freitas

Fundadora da Babá Certa · Mãe e empreendedora

Mãe brasileira revisando documentos financeiros na mesa da cozinha enquanto babá brinca com criança ao fundo
O FGTS da babá custa 11,2% do salário — e quem não paga acumula dívida com juros, multa e risco de ação trabalhista

Resposta rápida

O FGTS da babá soma 11,2% do salário bruto por mês: 8% de depósito regular mais 3,2% de FGTS compensatório, que antecipa a multa rescisória. No salário mínimo de 2026 (R$ 1.621), são R$ 181,55 mensais, pagos inteiramente pelo empregador — sem desconto no salário — via DAE até o dia 20 do mês seguinte.

8% ou 11,2%? Essa é a dúvida que trava a maioria dos empregadores domésticos na hora de entender o FGTS da babá — e a resposta curta é: os dois. Você deposita 8% do salário bruto como FGTS regular e mais 3,2% como FGTS compensatório, um adiantamento da multa rescisória. No salário mínimo de 2026 (R$ 1.621), isso dá R$ 181,55 por mês saindo do seu bolso, direto pela DAE.

E não: esse valor não é descontado do salário da babá. Sai inteiro do empregador. Quem deixa de pagar acumula uma dívida que rende 0,5% de juros ao mês, mais correção, mais multa de 0,33% por dia de atraso no INSS da mesma guia. Em dois anos, o passivo pode passar de R$ 5 mil só de FGTS atrasado.

Neste guia, a gente abre os dois depósitos, mostra como cada um funciona na prática, explica quando a babá pode sacar e aponta os erros que saem caro.

O que é o FGTS e por que ele existe para babás

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança forçada: todo mês, o empregador deposita uma fatia do salário bruto da babá numa conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Lá dentro, o dinheiro rende 3% ao ano + TR e fica guardado até que a babá se enquadre numa das hipóteses de saque previstas em lei.

Para babás e demais empregadas domésticas, o FGTS passou a ser obrigatório a partir de outubro de 2015, com a Lei Complementar 150. Antes dessa lei, o depósito era facultativo — e quase ninguém fazia. A LC 150 mudou o jogo: equiparou babás aos demais trabalhadores CLT e criou o Simples Doméstico, que juntou todos os encargos numa guia só.

O FGTS da babá tem duas parcelas distintas, depositadas em contas separadas na Caixa. Entender essa divisão poupa muita confusão na hora da rescisão — e é por ela que a gente começa.

Os dois depósitos: 8% regular + 3,2% compensatório

Infográfico com a composição dos depósitos mensais do FGTS da babá: 8% FGTS regular (R$ 129,68) + 3,2% compensatório (R$ 51,87) = 11,2% total (R$ 181,55/mês) para salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
Para o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, o FGTS total custa R$ 181,55/mês ao empregador

FGTS regular — 8%

É o depósito clássico, idêntico ao de qualquer trabalhador CLT. Todo mês, você deposita 8% do salário bruto da babá. O dinheiro cai na conta vinculada dela na Caixa e só sai de lá nas hipóteses legais de saque.

No salário mínimo de R$ 1.621, são R$ 129,68/mês — R$ 1.556,16 acumulados em 12 meses, sem contar o rendimento da conta (3% ao ano + TR).

Se a babá ganha mais — digamos, R$ 2.500 em São Paulo — o FGTS mensal sobe pra R$ 200,00.

FGTS compensatório — 3,2%

É aqui que a doméstica se separa do resto da CLT. Quando um trabalhador comum é demitido sem justa causa, a empresa paga 40% do saldo total do FGTS como multa rescisória. Para domésticas, a LC 150/2015 trocou esse modelo: em vez de acertar tudo de uma vez na rescisão, o empregador deposita 3,2% do salário todo mês em uma conta separada na Caixa.

Esse depósito mensal de 3,2% é a antecipação da multa rescisória. Ele entra numa “variação distinta” da conta vinculada — na prática, um bolso separado dentro do mesmo FGTS da babá.

No salário mínimo: R$ 51,87/mês, ou R$ 622,44 em 12 meses.

E a vantagem pro empregador é concreta: quando a babá é demitida sem justa causa, você não precisa pagar 40% de multa sobre o saldo — o dinheiro já está lá, depositado mês a mês. A babá recebe o saldo do FGTS regular (8%) mais o saldo integral do compensatório (3,2%). Pra ela, o resultado financeiro é o mesmo. Pra você, a rescisão pesa menos.

Quando o empregador recebe o 3,2% de volta

O FGTS compensatório nem sempre acaba com a babá. O artigo 22 da LC 150 define quem movimenta esses valores:

  • Demissão sem justa causa ou culpa do empregador: a babá recebe tudo (8% + 3,2%)
  • Pedido de demissão pela babá: o empregador recupera o 3,2% depositado
  • Demissão por justa causa: o empregador recupera o 3,2%
  • Aposentadoria ou falecimento: o empregador recupera o 3,2%
  • Culpa recíproca: metade para cada lado

Para solicitar a devolução, basta ir a uma agência da Caixa com documento de identidade, CPF e o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT). O valor cai na sua conta bancária.

Como pagar o FGTS da babá

O FGTS não tem guia própria. Ele vem dentro da DAE — o Documento de Arrecadação do eSocial, o boleto mensal único do empregador doméstico. A DAE consolida seis encargos:

EncargoAlíquotaValor (mínimo R$ 1.621)
INSS patronal8%R$ 129,68
FGTS8%R$ 129,68
FGTS compensatório3,2%R$ 51,87
Seguro acidente (GILRAT)0,8%R$ 12,97
Total empregador20%R$ 324,20

O INSS da babá (descontado do salário dela, não do seu bolso) também aparece na DAE, mas é só repasse: você retém do salário e paga junto.

Passo a passo

  1. Acesse o eSocial doméstico com sua conta gov.br
  2. Feche a folha do mês, informando salário, horas extras e faltas
  3. Gere a DAE — o sistema calcula tudo sozinho
  4. Pague via código de barras ou PIX até o dia 20 do mês seguinte

Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento antecipa pro último dia útil anterior. O caminho detalhado pra gerar e pagar a guia está no guia completo da DAE.

O que mudou com o FGTS Digital

Em março de 2024, entrou em operação o FGTS Digital — o sistema do governo federal que mudou a forma de recolhimento do fundo. Nas empresas em geral, a mudança foi grande: o vencimento saiu do dia 7 e foi pro dia 20, e o pagamento passou a ser feito exclusivamente por PIX.

Pro empregador doméstico, a história foi mais suave. O eSocial doméstico já conversa com o FGTS Digital nos bastidores, e você continua gerando e pagando a DAE pelo portal do eSocial — sem precisar acessar o site do FGTS Digital separadamente.

Na prática, o que mudou pra quem tem babá:

  • Data de vencimento: a DAE passou do dia 7 para o dia 20 do mês seguinte, a partir da competência março/2024
  • PIX: a DAE agora aceita pagamento via PIX além do código de barras
  • Parcelamento: desde julho de 2025, é possível parcelar débitos de FGTS atrasado diretamente pelo FGTS Digital (para competências a partir de março/2024)
  • Consulta: a babá pode acompanhar os depósitos pelo app FGTS da Caixa, disponível para Android e iOS

Dessa lista, o parcelamento é o que mais muda a vida de quem se atrasou: dá pra regularizar meses de FGTS em aberto sem quitar tudo de uma vez.

Quando a babá pode sacar o FGTS

O dinheiro da conta vinculada não fica disponível pra saque livre. A babá só movimenta o saldo em hipóteses específicas — as mesmas de qualquer trabalhador CLT, com o adicional do FGTS compensatório.

Fluxograma com as 6 hipóteses de saque do FGTS pela babá: demissão sem justa causa, aposentadoria, casa própria, doença grave, conta inativa por 3 anos e saque-aniversário
As 6 hipóteses de saque mais comuns — demissão sem justa causa é a que libera o saldo integral + compensatório

Demissão sem justa causa

É o cenário mais comum. Quando você demite a babá sem justa causa, ela saca o saldo integral do FGTS (8%) mais o saldo integral do compensatório (3,2%) — sem multa de 40% por cima, porque o compensatório já substitui essa multa.

Pra dar entrada no saque, a babá precisa do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e da chave de identificação gerada no eSocial. O pedido pode ser feito pelo app FGTS ou em agência da Caixa.

Aposentadoria

Ao se aposentar pelo INSS, a babá saca o saldo integral do FGTS. O compensatório (3,2%), nesse caso, é devolvido ao empregador — não vai pra babá.

Compra de imóvel

O saldo do FGTS pode virar entrada, amortizar parcelas ou quitar financiamento habitacional. As regras são as mesmas de qualquer trabalhador: mínimo 3 anos de carteira assinada (não precisa ser consecutivo), imóvel residencial e nenhum outro financiamento ativo pelo SFH.

Doença grave

Câncer, HIV, doença terminal e outras condições listadas na Portaria do Ministério da Saúde liberam o saque integral pra custear o tratamento. Basta a babá apresentar o laudo médico na Caixa.

Conta inativa por 3 anos

Se a babá saiu do emprego — por qualquer motivo — e a conta ficou 3 anos consecutivos sem depósito, ela pode sacar o saldo integral.

Saque-aniversário

Modalidade optativa: a babá retira uma parte do saldo todo ano, no mês do aniversário. O percentual depende do saldo total — para contas com até R$ 500, a alíquota é de 50%; acima de R$ 20 mil, cai para 5% mais uma parcela adicional.

O porém é sério: quem adere ao saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa. Recebe apenas a multa rescisória (o compensatório de 3,2%), mas o saldo principal fica preso. Vale pensar duas vezes antes de sugerir essa modalidade pra babá.

Como a babá consulta o saldo do FGTS

A babá não depende do empregador pra acompanhar os depósitos: dá pra conferir tudo por conta própria. Os canais:

  • App FGTS (Caixa): disponível para Android e iOS. Mostra saldo, extrato e depósitos recentes. Login com CPF + senha
  • Site fgts.gov.br: extrato completo, histórico de movimentações
  • Central de Atendimento Caixa Cidadão: 0800 726 0207 (informar CPF e NIS/PIS)
  • Agência da Caixa: com documento de identidade e CPF

Se os depósitos não aparecem, ela pode denunciar ao Ministério do Trabalho ou entrar com ação na Justiça do Trabalho. Do seu lado, use a calculadora de custo CLT pra conferir se os valores que você está pagando estão corretos.

5 erros que geram multa, juros ou ação trabalhista

1. Não pagar o FGTS (ou “deixar pra depois”)

O FGTS é obrigatório desde outubro de 2015 — e não existe “combinado” com a babá pra não depositar. Se ela trabalha 3 ou mais dias por semana, o registro CLT é obrigatório e o FGTS vem junto. Quem não paga acumula passivo com correção monetária e juros de 0,5% ao mês, mais a multa sobre o INSS da mesma guia: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.

2. Confundir os 8% com os 3,2%

São depósitos diferentes, em contas diferentes, com destinos diferentes na rescisão. O FGTS de 8% é do empregado, sempre. O compensatório de 3,2% pode voltar pro empregador, a depender do motivo da saída. Quem mistura os dois erra o cálculo da rescisão e paga a mais — ou a menos, o que rende processo.

3. Esquecer de incluir horas extras e adicionais

O FGTS incide sobre a remuneração total, não só sobre o salário-base. Se a babá faz hora extra ou recebe adicional noturno, o FGTS de 8% e o compensatório de 3,2% incidem sobre esses valores também. O eSocial calcula sozinho — desde que você informe os eventos na folha.

4. Pagar a DAE depois do dia 20

O prazo é o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado; se cai no sábado ou domingo, antecipa pra sexta. A multa é de 0,33% por dia sobre o INSS, mais juros de mora, mais correção. E atraso crônico tem endereço certo: a dívida vai pra Dívida Ativa da União e você pode ser inscrito no CADIN.

5. Não pedir a devolução do 3,2% quando tem direito

Se a babá pediu demissão ou foi demitida por justa causa, o compensatório volta pro empregador. Muita gente não sabe disso e deixa o dinheiro parado na Caixa. Vá a uma agência com o TQRCT e peça a devolução — é seu por direito.

Resumo rápido para quem quer os números

ItemValor mensal (mínimo R$ 1.621)
FGTS regular (8%)R$ 129,68
FGTS compensatório (3,2%)R$ 51,87
Total FGTSR$ 181,55
Prazo de pagamentoDia 20 do mês seguinte (via DAE)
Onde pagareSocial doméstico (código de barras ou PIX)
Onde consultar saldoApp FGTS, fgts.gov.br, 0800 726 0207

O FGTS é um dos encargos mais pesados na folha da babá: junto com o INSS, responde pela maior parte dos 20% de custo do empregador. Não é opcional, não é negociável, não tem como contornar. A boa notícia é que, com a DAE e o PIX, o processo todo leva menos de 5 minutos por mês. Use a calculadora de custo CLT pra simular os valores exatos pro salário da sua babá.

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Perguntas frequentes

O FGTS é descontado do salário da babá?

Não. Os 11,2% (8% de FGTS regular + 3,2% compensatório) saem inteiros do bolso do empregador, por cima do salário combinado da babá.

Para que serve o depósito de 3,2% do FGTS da babá?

É a antecipação da multa rescisória. Em vez de pagar 40% do saldo do FGTS na demissão sem justa causa, o empregador doméstico deposita 3,2% do salário todo mês em uma conta separada na Caixa.

Se a babá pedir demissão, eu recupero o FGTS compensatório?

Sim. Em pedido de demissão, justa causa, aposentadoria ou falecimento, o empregador recupera os 3,2% depositados — basta solicitar a devolução em uma agência da Caixa com documento, CPF e o TQRCT.

Posso parcelar FGTS atrasado da babá?

Sim. Desde julho de 2025, o FGTS Digital permite parcelar débitos em atraso (para competências a partir de março de 2024), sem precisar quitar tudo de uma vez.

Como a babá confere se o FGTS está sendo depositado?

Pelo app FGTS da Caixa (login com CPF), pelo site fgts.gov.br ou pela central 0800 726 0207. Se os depósitos não aparecem, ela pode denunciar ao Ministério do Trabalho ou acionar a Justiça do Trabalho.

Conteúdo informativo sobre legislação trabalhista; não substitui orientação jurídica ou contábil para o seu caso.

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