Salário-Família
- Salário-Família
- Salário-família em 2026: cota de R$ 67,54, limite de remuneração de R$ 1.980,38 e como informar os dependentes da babá no eSocial.
O que é o salário-família?
Salário-família é um benefício previdenciário devido a empregados, inclusive domésticos, e trabalhadores avulsos que atendam aos requisitos de renda e dependentes. A orientação do INSS contempla filhos ou equiparados menores de 14 anos e, em caso de invalidez reconhecida, de qualquer idade. Ter uma deficiência não equivale automaticamente ao requisito previdenciário de invalidez.
A babá empregada pode ter direito. Quem contribui apenas como diarista autônoma, na categoria de contribuinte individual, não recebe esse benefício por essa contribuição.
Qual é o valor em 2026?
Desde janeiro de 2026, a cota é de R$ 67,54 por dependente elegível, pra quem tem remuneração mensal de até R$ 1.980,38, inclusive. Os valores estão na tabela oficial do INSS.
A análise considera a remuneração que integra o salário de contribuição. Se a trabalhadora tem mais de um emprego, é preciso somar os valores. O salário anotado em um único contrato pode não representar a renda considerada pro benefício.
Num mês completo, duas cotas de R$ 67,54 somam R$ 135,08, desde que os requisitos estejam atendidos. Os limites mudam por ano; confira a competência antes de fechar a folha.
O que a família precisa cadastrar?
Peça a certidão de nascimento e confira os dados dos dependentes. No emprego doméstico, a Lei 8.213/1991, artigo 67, dispensa os comprovantes de vacinação e frequência escolar exigidos de outras categorias. Dependência por equiparação ou invalidez exige conferir a documentação própria da situação.
No cadastro da trabalhadora no eSocial, informe nome, data de nascimento, CPF e a condição do dependente pro salário-família. Mantenha as informações atualizadas quando houver mudança que afete o direito.
Quem paga e como aparece na folha?
A família paga junto do salário. O sistema calcula o benefício a partir da remuneração e dos dependentes informados e faz a compensação nas contribuições previdenciárias da competência, limitada ao valor dessas contribuições. É o procedimento descrito no Manual do Empregador Doméstico.
Confira se a rubrica aparece no recibo e se os dados estão corretos antes de emitir o DAE. O benefício é pago à trabalhadora; não é desconto no salário dela.