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Legislação 10 min de leitura

Babá menor de 18 anos: o que a lei diz, por que é proibido e os riscos reais para quem contrata

Contratar babá menor de 18 anos é proibido. Veja a regra da LC 150/2015, multas e alternativas seguras.

Atualizado em
CF

Cynthia Freitas

Fundadora da Babá Certa · Mãe e empreendedora

Documentos trabalhistas brasileiros sobre mesa com carteira de trabalho, calculadora e caneta, em escritório iluminado
A LC 150/2015 proíbe contratar babá menor de 18 anos — quem descumpre paga indenização e responde na Justiça do Trabalho

Em 2023, o Brasil ainda tinha 1,6 milhão de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, segundo a PNAD Contínua do IBGE. Desse total, 6,5% atuavam em serviços domésticos — cuidando de casas, cozinhando e, sim, olhando crianças. A pergunta “menor de idade pode ser babá?” aparece em todo grupo de pais. A resposta da legislação brasileira é direta: não, a idade mínima para trabalhar como babá é 18 anos.

Não é 16. Não é 14 com carteira de aprendiz. É 18 — sem exceção. A Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil, proíbe expressamente a contratação de menores de 18 anos para qualquer função doméstica. Babá, cozinheira, cuidadora, faxineira: a regra é uma só.

Neste guia, você vai entender de onde vem a proibição, o que acontece com quem contrata babá menor de idade e o que fazer diante de uma cena que toda família conhece: a adolescente que “olha as crianças” no fim de semana.

O que a lei diz sobre babá menor de 18 anos

O artigo 1º, parágrafo único da LC 150/2015 não deixa dúvida: é vedada a contratação de menor de 18 anos para o trabalho doméstico. E essa vedação não está sozinha. Ela se apoia em três camadas de proteção, cada uma vinda de uma fonte diferente.

A primeira é a Constituição Federal (art. 7º, XXXIII). Ela proíbe qualquer trabalho para menores de 16 anos, com exceção de aprendiz a partir de 14. Para quem tem menos de 18, veda trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

A segunda é o Decreto 6.481/2008, que regulamenta a Convenção 182 da OIT e criou a Lista TIP — as 93 piores formas de trabalho infantil no Brasil. O trabalho doméstico está nessa lista. O motivo: expõe crianças a esforço físico intenso, isolamento, risco de violência física e sexual, jornadas longas e trabalho noturno.

A terceira é a própria LC 150/2015, que trouxe essas proibições para dentro do texto que regula o emprego doméstico. Não sobrou margem para interpretação.

Infográfico mostrando as 3 camadas de proteção legal contra trabalho doméstico infantil: Constituição Federal, Decreto 6.481/2008 e LC 150/2015
Três leis diferentes proíbem contratar babá menor de 18 anos — a proteção é redundante de propósito

Idade mínima para trabalho no Brasil: as 3 faixas

Para entender por que a babá é um caso à parte, ajuda olhar o quadro geral. A Constituição define três faixas etárias para o trabalho:

Até 13 anos: proibição total. Nenhum tipo de trabalho é permitido, em nenhuma circunstância.

De 14 a 15 anos: só como aprendiz. O adolescente precisa estar vinculado a um programa de aprendizagem registrado (Senai, Senac, ONGs credenciadas), a jornada é limitada a 6 horas e atividades perigosas, insalubres ou noturnas ficam de fora.

De 16 a 17 anos: pode trabalhar com carteira assinada, mas com restrições. Nada de trabalho noturno (entre 22h e 5h), perigoso ou insalubre. Precisa de autorização do responsável legal, e a frequência escolar é obrigatória.

Olhando só essas faixas, parece que um adolescente de 16 anos poderia ser babá. Na teoria geral da CLT, poderia mesmo — a faixa de 16-17 permite trabalho regular. Mas o trabalho doméstico tem regra própria, e ela eleva a idade mínima para 18.

Por que não existe aprendiz doméstico

A dúvida é justa: se um jovem de 14 anos pode ser aprendiz em loja, padaria ou escritório, por que não pode ser aprendiz de babá?

A resposta está na Lista TIP do Decreto 6.481/2008, que classificou o trabalho doméstico como uma das 93 piores formas de trabalho infantil no Brasil. O problema está menos no trabalho em si e mais no contexto. Uma babá trabalha dentro de uma residência particular, longe de qualquer fiscalização. Não tem colegas. Não tem câmera obrigatória. Não tem supervisor. Os riscos que o decreto lista incluem:

  • Esforço físico intenso (carregar crianças, limpar, cozinhar)
  • Isolamento social
  • Risco de violência física, psicológica e sexual
  • Jornadas longas e mal controladas
  • Trabalho noturno

O programa de aprendizagem exige uma entidade formadora — Senai, Senac e similares do Sistema S. Nenhuma delas oferece formação em trabalho doméstico, exatamente porque a atividade está na Lista TIP. E sem entidade formadora não existe contrato de aprendizagem válido.

Na prática, a faixa de 14-15 anos (aprendiz) não se aplica ao trabalho doméstico. A de 16-17 (trabalho regular com CLT) também não, porque a LC 150/2015 fixou a idade mínima em 18. O resultado é uma proibição completa para menores de 18.

Restrições extras para quem tem 16 ou 17 anos

Mesmo fora do trabalho doméstico, adolescentes de 16 e 17 anos trabalham sob as restrições que a CLT impõe em seus artigos 402 a 441. Vale conhecê-las, porque elas voltam à mesa sempre que uma família pergunta “mas e se ela tiver 17?”.

Trabalho noturno proibido: o artigo 404 da CLT proíbe qualquer trabalho entre 22h e 5h para menores de 18. Uma babá noturna trabalha, por definição, nesse horário. Ou seja: mesmo que a proibição doméstica não existisse, a babá noturna menor de 18 seria ilegal de qualquer forma.

Trabalho perigoso e insalubre proibido: o artigo 405 veda atividades que ofereçam risco à saúde ou à segurança. O trabalho doméstico entrou na Lista TIP justamente pelos seus riscos ocupacionais.

Autorização do responsável: qualquer trabalho entre 16 e 17 anos exige autorização assinada pelo responsável legal. Na CTPS Digital, o cadastro de menor pede o CPF do responsável.

Frequência escolar obrigatória: cabe ao empregador verificar que o adolescente está matriculado e frequentando a escola — e a jornada de trabalho não pode atrapalhar isso.

Hora extra proibida: menores de 18 não podem fazer hora extra como regra (CLT, art. 413). A exceção para compensação de jornada é de até 2 horas diárias, sem acréscimo salarial; em situação de força maior, o limite é 12 horas. No trabalho doméstico, nenhuma dessas exceções se aplica na prática.

A “sobrinha que olha as crianças”: quando o informal vira exploração

Toda família conhece o cenário: a filha da vizinha, a sobrinha adolescente, a filha da empregada — alguém que “olha as crianças” no fim de semana por um valor combinado. Parece inofensivo. Em muitos casos, é mesmo uma troca genuína entre famílias.

O problema começa quando essa relação vira rotina com subordinação. Se a adolescente aparece toda semana, no mesmo horário, recebe pagamento fixo e segue orientações sobre o que fazer com as crianças, isso tem nome na legislação: vínculo empregatício. E se ela tiver menos de 18 anos, é trabalho infantil doméstico.

Os dados do IBGE dão a dimensão do problema. Das 1,6 milhão de crianças e adolescentes em trabalho infantil no Brasil em 2023, 65,2% eram negras ou pardas. As meninas são maioria absoluta no trabalho doméstico. E a PNAD revela que 75,5% das crianças em atividades econômicas também faziam tarefas domésticas — uma dupla jornada que ninguém vê.

Infográfico com dados do IBGE PNAD 2023 sobre trabalho infantil no Brasil: 1,6 milhão de crianças, 65% negras, queda de 14,6% vs 2022
Perfil do trabalho infantil no Brasil: dados da PNAD Contínua 2023 (IBGE)

O arranjo “informal” não protege ninguém. Se a adolescente de 15 anos se machucar cuidando da criança — ou se a criança se machucar sob os cuidados dela — a responsabilidade recai sobre a família contratante. Sem seguro, sem INSS, sem respaldo legal.

Riscos reais de contratar babá menor de 18 anos

Em novembro de 2025, a 1ª Turma do TRT da 2ª Região (São Paulo) condenou uma família a pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral a uma babá contratada quando ainda era menor de idade. Ela foi admitida com 17 anos e completou 18 durante o aviso prévio. O tribunal reconheceu o dano mesmo sem nenhuma outra irregularidade comprovada: contratar menor para trabalho doméstico, por si só, já configurou a infração.

E a indenização por dano moral é só uma parte da conta:

Na Justiça do Trabalho: o vínculo empregatício é reconhecido mesmo sendo ilegal. A família paga todos os direitos trabalhistas retroativos — FGTS, INSS, férias, 13º, rescisão — mais a indenização. O contrato ser nulo por ilegalidade não elimina os direitos da trabalhadora: a lei protege a parte vulnerável.

No Conselho Tutelar: qualquer pessoa pode denunciar trabalho infantil ao Conselho Tutelar do município. O conselheiro pode aplicar medidas protetivas e encaminhar o caso ao Ministério Público.

No Ministério Público do Trabalho: o MPT pode abrir inquérito civil e ação civil pública contra a família. As multas administrativas começam em R$ 1.000 por menor encontrado trabalhando e dobram em caso de reincidência.

Na esfera criminal: o artigo 136 do Código Penal tipifica maus-tratos contra pessoa sob guarda ou vigilância. Em casos extremos — jornada exaustiva, condições degradantes — a família pode responder por trabalho análogo à escravidão (art. 149 do CP).

O que fazer se você precisa de ajuda com as crianças

Se o orçamento está apertado e a única saída parece ser a adolescente da vizinhança, existem caminhos dentro da lei:

Contratar babá maior de 18 anos como diarista: trabalhando até 2 dias por semana na mesma casa, a profissional é diarista — sem vínculo CLT. Use a calculadora CLT vs diarista para comparar os custos.

Contratar babá CLT com jornada parcial: o regime parcial permite até 25 horas semanais, com salário proporcional. Sai mais barato que a jornada integral e cumpre toda a legislação. Veja o custo completo na calculadora CLT.

Rodízio entre famílias: combinar com os vizinhos um esquema em que cada família cuida das crianças em um dia. Não há relação de trabalho, porque não há subordinação nem pagamento.

Creche ou escola integral: dependendo da faixa etária, pode custar menos que uma babá. Compare na calculadora babá vs creche.

Perguntas frequentes

Adolescente de 17 anos pode ser babá?

Não. A LC 150/2015 proíbe expressamente a contratação de menores de 18 anos para trabalho doméstico — e babá é função doméstica. A proibição vale para qualquer arranjo: CLT, informal ou esporádico.

E se a babá menor de idade for parente?

O grau de parentesco não muda a lei. Sobrinha, prima, filha de amiga — se existe trabalho com subordinação e pagamento, existe relação de emprego. E se a trabalhadora tiver menos de 18 anos, é trabalho infantil doméstico, independentemente do vínculo familiar.

Menor de 16 anos pode ser babá como aprendiz?

Não. O programa de aprendizagem exige entidade formadora (Senai, Senac e similares), e nenhuma delas oferece formação em trabalho doméstico — a atividade está na Lista TIP de piores formas de trabalho infantil.

Qual a multa por contratar babá menor de idade?

A multa administrativa é de R$ 1.000 por menor, dobrada na reincidência. Na Justiça do Trabalho, a família ainda paga todos os direitos trabalhistas retroativos mais indenização por dano moral — o TRT-2 fixou R$ 3 mil em caso recente (2025), e o valor pode ser maior dependendo das circunstâncias.

Adolescente que cuida de criança no fim de semana está em situação de trabalho infantil?

Depende do contexto. Se existe pagamento regular, horário fixo e subordinação (a família diz o que fazer e como fazer), configura relação de trabalho — e, se a adolescente tiver menos de 18 anos, trabalho infantil. Cuidar do irmão em casa, sem pagamento, não configura relação de trabalho, mas pode configurar violação de direitos se a jornada for excessiva.


A legislação brasileira sobre babá menor de 18 anos não tem zona cinzenta: a proibição é absoluta, vem de três fontes legais diferentes e tem consequências financeiras reais para quem descumpre. Se você precisa de uma babá, o caminho é contratar alguém com 18 anos ou mais, com contrato registrado e todos os direitos garantidos pela CLT doméstica.

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Conteúdo informativo sobre legislação trabalhista; não substitui orientação jurídica ou contábil para o seu caso.

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