Licença-Maternidade
- Licença-Maternidade
- Licença-maternidade da babá: prazo de 120 dias, pagamento direto pelo INSS, registro do afastamento no eSocial e diferença para a estabilidade.
O que é a licença-maternidade?
É o afastamento do trabalho ligado à maternidade. Pra babá empregada doméstica, a regra geral é de 120 dias, com início entre os 28 dias anteriores ao parto e a data do nascimento. O afastamento antes do parto depende de atestado médico.
Durante esse período, a trabalhadora recebe o salário-maternidade diretamente do INSS. O eSocial esclarece essa regra para o emprego doméstico. A família não precisa adiantar o benefício pra depois abatê-lo da guia.
Como pedir e registrar?
A trabalhadora solicita o benefício pelo Meu INSS. O serviço de salário-maternidade urbano informa os documentos e permite acompanhar o pedido. Dependendo do motivo e da data do afastamento, entram certidão de nascimento, atestado ou documentação de adoção.
O empregador registra o afastamento no eSocial e mantém a folha em dia. O FGTS continua devido durante a licença; o recebimento pelo INSS não elimina as obrigações da família. Confira as rubricas e o DAE gerados pelo sistema, seguindo o Manual do Empregador Doméstico.
Licença e estabilidade têm o mesmo prazo?
São prazos diferentes. A LC 150/2015 protege a empregada doméstica contra dispensa sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A garantia também alcança gravidez iniciada durante o aviso-prévio.
Conte cada período pelas datas correspondentes. Não some cinco meses ao fim da licença: o marco da estabilidade é o parto. Veja também o verbete de estabilidade gestante.
E se houver internação após o parto?
Quando a mãe ou o recém-nascido precisa ficar internado por mais de duas semanas por complicações relacionadas ao parto, pode haver extensão. A Lei 15.222/2025 prevê salário-maternidade durante a internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o período recebido antes do parto. A situação precisa ser comprovada no pedido ao INSS.
Adoção e perda gestacional
A adoção ou guarda judicial pra adoção também pode dar direito a 120 dias. No caso de natimorto, o prazo é igualmente de 120 dias, conforme o INSS. Os 14 dias previstos pra aborto espontâneo ou permitido por lei são outra hipótese, sujeita à documentação médica.
Pra organizar a ausência, a família pode combinar a passagem da rotina e a contratação de uma babá folguista. O pedido do benefício e o registro do afastamento precisam acompanhar as datas reais.