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Babá Certa
Glossário

Licença-Maternidade

Licença-Maternidade
Licença-maternidade da babá: prazo de 120 dias, pagamento direto pelo INSS, registro do afastamento no eSocial e diferença para a estabilidade.

O que é a licença-maternidade?

É o afastamento do trabalho ligado à maternidade. Pra babá empregada doméstica, a regra geral é de 120 dias, com início entre os 28 dias anteriores ao parto e a data do nascimento. O afastamento antes do parto depende de atestado médico.

Durante esse período, a trabalhadora recebe o salário-maternidade diretamente do INSS. O eSocial esclarece essa regra para o emprego doméstico. A família não precisa adiantar o benefício pra depois abatê-lo da guia.

Como pedir e registrar?

A trabalhadora solicita o benefício pelo Meu INSS. O serviço de salário-maternidade urbano informa os documentos e permite acompanhar o pedido. Dependendo do motivo e da data do afastamento, entram certidão de nascimento, atestado ou documentação de adoção.

O empregador registra o afastamento no eSocial e mantém a folha em dia. O FGTS continua devido durante a licença; o recebimento pelo INSS não elimina as obrigações da família. Confira as rubricas e o DAE gerados pelo sistema, seguindo o Manual do Empregador Doméstico.

Licença e estabilidade têm o mesmo prazo?

São prazos diferentes. A LC 150/2015 protege a empregada doméstica contra dispensa sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A garantia também alcança gravidez iniciada durante o aviso-prévio.

Conte cada período pelas datas correspondentes. Não some cinco meses ao fim da licença: o marco da estabilidade é o parto. Veja também o verbete de estabilidade gestante.

E se houver internação após o parto?

Quando a mãe ou o recém-nascido precisa ficar internado por mais de duas semanas por complicações relacionadas ao parto, pode haver extensão. A Lei 15.222/2025 prevê salário-maternidade durante a internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o período recebido antes do parto. A situação precisa ser comprovada no pedido ao INSS.

Adoção e perda gestacional

A adoção ou guarda judicial pra adoção também pode dar direito a 120 dias. No caso de natimorto, o prazo é igualmente de 120 dias, conforme o INSS. Os 14 dias previstos pra aborto espontâneo ou permitido por lei são outra hipótese, sujeita à documentação médica.

Pra organizar a ausência, a família pode combinar a passagem da rotina e a contratação de uma babá folguista. O pedido do benefício e o registro do afastamento precisam acompanhar as datas reais.

Tudo acontece no app da Babá Certa

É no app que a família encontra babás verificadas, acompanha cada verificação e lê com calma tudo o que a gente confirmou — com a segurança que cuidar de quem você ama merece.