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Au pair no Brasil: o que significa de verdade, a armadilha da CLT que pega famílias desprevenidas e quando o modelo compensa

Au pair no Brasil não tem regulamentação própria. Entenda como funciona, quanto custa enviar ou receber, os riscos trabalhistas e as diferenças para babá CLT.

Atualizado em
RF

Rodrigo Freitas

Engenheiro (UNESP) · Cofundador de fintech · 20+ anos em tecnologia

Jovem brasileira com mala de viagem e passaporte na mão em sala de embarque de aeroporto brasileiro, painel de voos ao fundo
O programa au pair leva milhares de brasileiras ao exterior todo ano — mas dentro do Brasil, o conceito vira armadilha trabalhista

“Estou procurando uma au pair para meus filhos.” Essa frase aparece em dezenas de grupos de mães no WhatsApp e no Facebook toda semana. O problema? Nove em cada dez famílias que usam o termo “au pair” dentro do Brasil estão descrevendo algo que, na prática, é emprego doméstico — com todos os direitos da CLT. E chamar de “au pair” não muda nada na Justiça do Trabalho.

Au pair é um conceito específico: um programa de intercâmbio cultural nascido na Europa nos anos 1960, com regras claras sobre carga horária, compensação e finalidade educacional. Não é sinônimo de babá que mora na casa. Não é sinônimo de estudante que cuida de criança em troca de quarto e comida. E definitivamente não é um atalho para evitar carteira assinada.

Este guia cobre tudo. O que au pair significa de verdade. Como funcionam os programas internacionais. Por que o modelo não existe legalmente no Brasil. Quando a LC 150/2015 transforma “au pair” em vínculo empregatício. Quanto custa enviar uma brasileira como au pair para o exterior. E o que acontece quando famílias usam o rótulo para pagar menos.

O que significa au pair (e o que não significa)

A expressão “au pair” vem do francês e significa “em condição de igualdade”. O conceito surgiu na Europa do pós-guerra. Jovens de um país iam morar com famílias de outro país para aprender o idioma e conhecer a cultura. Em troca, ajudavam com o cuidado das crianças e tarefas leves da casa. A au pair não era empregada nem hóspede — era um membro temporário da família.

Em 1969, o Conselho da Europa formalizou o conceito no European Agreement on Au Pair Placement. O acordo definiu regras claras. A pessoa deveria ter entre 17 e 30 anos. Receberia moradia, alimentação e uma mesada (pocket money). Trabalharia no máximo 5 horas por dia em cuidado infantil e tarefas domésticas leves. E teria tempo livre para estudar o idioma local. O objetivo era intercâmbio cultural — não trabalho.

O que au pair não significa:

  • Babá que mora na casa do empregador
  • Estudante que cuida de crianças em troca de quarto e comida
  • Empregada doméstica com outro nome
  • Forma de contratar cuidado infantil sem registro na CTPS

Essa distinção parece sutil, mas é a diferença entre um arranjo legal e um passivo trabalhista de dezenas de milhares de reais.

Como funciona o programa au pair no exterior

Nos países onde o modelo é regulamentado, au pair é programa de intercâmbio com regras rígidas. Os dois maiores mercados são Estados Unidos e Europa.

Estados Unidos: visto J-1

O programa au pair americano é supervisionado pelo Departamento de Estado dos EUA e funciona exclusivamente por meio de agências credenciadas. A au pair entra no país com visto J-1 (Exchange Visitor) e segue regras federais:

  • Carga horária: máximo 45 horas por semana e 10 horas por dia
  • Mesada mínima: US$ 195,75 por semana (definida pelo Departamento de Estado)
  • Moradia e alimentação: pagas pela família anfitriã (host family)
  • Bolsa de estudos: a família contribui com até US$ 500 para cursos da au pair
  • Duração: 12 meses, com possibilidade de extensão por mais 6, 9 ou 12 meses
  • Folga: 1,5 dia livre por semana + 1 fim de semana completo por mês + 2 semanas de férias remuneradas por ano
  • Idade: 18 a 26 anos

O objetivo oficial é intercâmbio cultural. A au pair estuda, aprende inglês, convive com uma família americana. O cuidado infantil é parte do arranjo, mas não é a finalidade principal — pelo menos na teoria.

Europa: múltiplos modelos

Na Europa, cada país tem regras próprias. Alemanha, França, Holanda e Suíça são os destinos mais procurados. Em geral, as condições são:

  • Carga horária de 25 a 30 horas por semana (menor que nos EUA)
  • Mesada entre 260 e 450 euros por mês (varia por país)
  • Visto específico de au pair (onde aplicável)
  • Duração de 6 a 24 meses
  • Seguro saúde obrigatório

A diferença fundamental entre au pair e emprego é a finalidade: o programa existe para o intercâmbio cultural da au pair, não para suprir a necessidade de mão de obra da família.

O au pair existe legalmente no Brasil?

Não. O Brasil não tem programa de au pair, não tem visto de au pair e não tem regulamentação específica para esse tipo de arranjo. Quando uma família brasileira diz “estou contratando uma au pair”, ela está usando um termo importado para descrever algo que a legislação brasileira classifica de outra forma.

Tabela comparativa do programa au pair nos Estados Unidos, Europa e Brasil: carga horária, compensação, regulamentação e visto
Nos EUA e Europa, au pair é programa regulamentado com visto próprio. No Brasil, não existe marco legal — e a relação pode virar vínculo CLT

O que existe no Brasil são duas situações:

1. Brasileiras que vão como au pair para o exterior. Isso funciona normalmente — a jovem se inscreve numa agência credenciada, faz entrevistas, recebe o visto do país de destino e embarca. O programa é regulamentado pelo país anfitrião, não pelo Brasil.

2. Famílias brasileiras que usam o termo “au pair” para descrever um arranjo doméstico. Aqui mora o problema. Sem regulamentação própria, a relação entre a família e a pessoa que cuida das crianças é avaliada pela Justiça do Trabalho com base nos critérios da LC 150/2015 — e se esses critérios forem preenchidos, o vínculo empregatício é reconhecido independentemente do rótulo que as partes escolheram.

A armadilha da CLT: quando “au pair” vira vínculo empregatício

O artigo 1º da LC 150/2015 define empregado doméstico com quatro critérios cumulativos: serviço contínuo, subordinado, oneroso e pessoal. Deve ser prestado em âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana, sem finalidade lucrativa para o empregador.

Vamos traduzir cada critério para o cenário de uma “au pair brasileira”:

  • Continuidade: ela cuida das crianças 3 ou mais dias por semana? Critério preenchido.
  • Subordinação: a família define horários, tarefas e rotinas? Critério preenchido.
  • Onerosidade: ela recebe algo em troca (mesada, moradia, alimentação)? Critério preenchido. Moradia e alimentação são remuneração in natura segundo a jurisprudência trabalhista.
  • Pessoalidade: ela mesma cuida das crianças (não pode mandar substituta)? Critério preenchido.

Se os quatro critérios estão presentes, a Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício doméstico. Todos os direitos passam a valer: registro na CTPS Digital, recolhimento de FGTS, INSS patronal, férias com adicional de 1/3, 13º salário, aviso prévio e eventual rescisão com multa de 40% sobre o FGTS.

O nome que as partes deram ao arranjo é irrelevante. A Justiça analisa a realidade, não o contrato. Chamar alguém de “au pair” não isenta ninguém de cumprir a CLT doméstica.

O custo de errar

Uma babá que trabalhou como “au pair” por dois anos sem registro pode entrar na Justiça e pedir:

  • Salário retroativo (piso de SP: R$ 1.804/mês em 2026) × 24 meses = R$ 43.296
  • FGTS (8%) + multa rescisória (40%) retroativos
  • Férias + 1/3 de dois períodos
  • Dois 13º salários
  • INSS patronal retroativo
  • Horas extras (se trabalhou além de 44h semanais)
  • Danos morais (por ausência de registro)

O passivo total pode passar de R$ 80 mil. Tudo porque a família achou que “au pair” era um atalho legal. Não é.

Brasileiras que vão como au pair para o exterior

O caminho inverso funciona: brasileiras entre 18 e 26 anos podem participar de programas oficiais de au pair nos Estados Unidos e na Europa. É um dos intercâmbios mais acessíveis que existem, porque a família anfitriã banca moradia, alimentação e ainda paga uma mesada semanal.

Principais agências

  • Cultural Care Au Pair: a maior agência do mundo, com escritório no Brasil. Taxa total do programa: R$ 4.515 (entrevista R$ 40 + inscrição R$ 310 + programa R$ 4.165). Desconto de 50% para quem tem 500+ horas de experiência com bebês.
  • EF Au Pair: focada nos EUA, com suporte de coordenadores locais.
  • AuPairWorld: plataforma de busca direta (sem intermediação de agência). Gratuita para au pairs, mas sem o suporte que agências oferecem.
  • Experimento Intercâmbio: agência brasileira com programas na Europa e EUA.

Requisitos gerais

  • Idade: 18 a 26 anos (EUA) ou 18 a 30 anos (Europa)
  • Ensino médio completo
  • Experiência comprovada com crianças (200 a 500 horas, dependendo do programa)
  • Inglês intermediário ou avançado
  • Carteira de motorista (obrigatória para os EUA)
  • Nenhum antecedente criminal
  • Não ter dependentes (filhos)

Quanto custa ir como au pair

O investimento total para ir como au pair para os EUA varia de R$ 8.000 a R$ 15.000, dependendo da agência e do câmbio. Esse valor inclui:

ItemValor estimado
Taxa da agênciaR$ 4.000 – 7.000
Visto J-1 (taxa consular)R$ 1.100
PassaporteR$ 257
Exames médicosR$ 300 – 500
Passagem aéreaR$ 3.000 – 5.000
Carteira de motorista (se não tiver)R$ 1.500 – 2.500

Depois de chegar, a au pair não gasta praticamente nada — moradia, alimentação e transporte ficam por conta da família anfitriã. A mesada mínima de US$ 195,75 por semana (cerca de R$ 1.020 pelo câmbio de março/2026, com o dólar a R$ 5,21) é dinheiro livre.

Para famílias brasileiras que pensam em enviar uma filha como au pair, o retorno é alto: um ano de imersão no idioma, experiência profissional com crianças e vivência internacional por um investimento menor do que um semestre de intercâmbio convencional.

Receber uma au pair estrangeira no Brasil

Famílias brasileiras que querem receber uma au pair estrangeira enfrentam um cenário complicado. Como o Brasil não tem programa oficial de au pair, não existe visto específico para essa finalidade. A estrangeira precisaria de um visto que permita residência — e nenhuma categoria de visto brasileiro prevê “au pair” como atividade.

As opções viáveis são poucas:

  • Visto de turista: permite permanência de até 90 dias (prorrogável por mais 90). A estrangeira não pode trabalhar legalmente. Se cuidar de crianças em troca de qualquer compensação, a situação é irregular.
  • Visto de estudante (VITEM IV): exige matrícula em instituição de ensino brasileira. Permite atividade remunerada de até 20h semanais, mas precisa de autorização do Ministério da Justiça.
  • Acordo informal: a família recebe a estrangeira como hóspede, sem compensação formal. Funciona como experiência cultural, mas sem segurança jurídica para nenhum dos lados.

Na prática, receber uma au pair estrangeira no Brasil é juridicamente arriscado e burocraticamente difícil. A maioria das famílias que tentam desiste ou opta por contratar uma babá brasileira pelos canais regulares.

Au pair vs babá CLT vs babá diarista: as diferenças

A confusão entre au pair, babá CLT e babá diarista é uma das maiores fontes de erro na contratação de cuidado infantil no Brasil. As três figuras existem, mas têm regras, custos e riscos completamente diferentes.

Comparação de custo mensal entre au pair internacional, au pair informal no Brasil, babá CLT mensalista e babá diarista
O custo real da "au pair brasileira" (moradia + alimentação + mesada) se aproxima do custo de uma babá CLT — mas sem nenhuma segurança jurídica

Comparação detalhada

CritérioAu pair (exterior)“Au pair” (Brasil)Babá CLT mensalistaBabá diarista
Base legalRegulamento do país anfitriãoNenhuma (risco CLT)LC 150/2015Autônoma (até 2 dias/semana)
VínculoIntercâmbio culturalPode ser reconhecido como empregoEmprego domésticoSem vínculo
CompensaçãoMesada + moradia + alimentaçãoMesada + moradia + alimentaçãoSalário CLT (piso SP: R$ 1.804)Diária (R$ 150 – 350)
Carga horária25–45h/semana (país-dependente)Sem regra (risco)Até 44h/semanaFlexível
FGTSNãoDeveria ter (se vínculo)8% sobre salárioNão
INSSSeguro do programaDeveria ter (se vínculo)Patronal 8% + descontadoPor conta da diarista
Férias2 semanas remuneradasNenhuma garantia30 dias + 1/3Não
13ºNãoNenhuma garantiaSimNão
eSocialNão aplicávelDeveria ter (se vínculo)ObrigatórioNão
Custo mensal totalR$ 0 para família (exterior)R$ 2.000 – 3.500 (moradia + alimentação + mesada)R$ 2.516 – 3.000 (salário + encargos + benefícios)R$ 600 – 2.800 (1–2 dias/semana)
Risco trabalhistaNulo (regulamentado)AltoNulo (registrada)Baixo (se até 2 dias)

O ponto central: o custo de uma “au pair brasileira” se aproxima do custo de uma babá CLT registrada. Moradia estimada em R$ 1.000–1.500, alimentação R$ 600–800, mesada R$ 600–1.200. Some tudo e chegará a R$ 2.200–3.500. A babá CLT com piso de SP (R$ 1.804) sai por R$ 2.516 no custo total mensal (salário + encargos + provisões), sem vale-transporte — com benefícios adicionais, chega a R$ 2.800-3.000. A “au pair” custa quase o mesmo com risco de processo.

Use a calculadora de custo CLT para simular quanto custa registrar uma babá. Compare com o custo real de uma “au pair” e veja por si mesmo.

Quando o rótulo “au pair” esconde exploração

Existe um lado sombrio no uso do termo “au pair” no Brasil. Em alguns casos, famílias usam o rótulo para justificar condições que seriam ilegais sob qualquer análise trabalhista:

  • Jovem de 18 a 22 anos que mora na casa e cuida de 2 ou 3 crianças em período integral. Faz tarefas domésticas e recebe apenas moradia e alimentação. Sem mesada, sem folga fixa, sem limite de horário.
  • Estudante universitária do interior que se muda para São Paulo para estudar e “em troca” cuida dos filhos da família durante a semana inteira
  • Imigrante que aceita qualquer condição por não conhecer seus direitos no Brasil

Nesses cenários, o que a família chama de “intercâmbio” ou “ajuda mútua” é, na prática, trabalho sem remuneração adequada. A Justiça do Trabalho tem reconhecido vínculo empregatício em situações como essas, com condenações que incluem salários retroativos, FGTS, férias, 13º e danos morais.

O acúmulo de funções agrava o problema. Se a “au pair” cuida das crianças e limpa a casa, cozinha para os adultos e lava roupa, a função exercida vai muito além do que qualquer programa de au pair prevê — mesmo os mais flexíveis.

Para quem contrata, o alerta é simples: se a pessoa trabalha mais de 2 dias por semana na sua casa, com horários definidos e tarefas determinadas por você, ela é empregada doméstica. Registre. O contrato de trabalho custa R$ 0 e evita processos de R$ 80 mil.

A “au pair brasileira”: estudantes que moram e cuidam

Existe um fenômeno genuíno de estudantes brasileiras que se mudam para outras cidades e oferecem cuidado infantil em troca de moradia. Não é intercâmbio internacional — é um arranjo doméstico que tenta replicar a lógica do au pair.

O perfil típico: universitária de 19 a 25 anos, vinda do interior ou de outro estado, que precisa de moradia em uma capital. A família oferece quarto, alimentação e uma mesada. A estudante cuida das crianças antes e depois da faculdade — normalmente 4 a 6 horas por dia.

Esse arranjo pode funcionar de forma legal se a carga horária for de no máximo 2 dias por semana com a mesma família. A partir de 3 dias, a LC 150/2015 se aplica e o vínculo empregatício é presumido. Não tem como escapar dessa regra.

Na prática, a maioria desses arranjos envolve 5 dias por semana — o que configura emprego doméstico sem qualquer sombra de dúvida. A estudante tem direito a todos os benefícios da CLT: salário mínimo (R$ 1.621 em 2026, ou R$ 1.804 em SP), FGTS, INSS, férias, 13º.

Famílias que querem esse modelo sem o risco trabalhista precisam escolher: ou limitam o cuidado a 2 dias por semana (e a estudante complementa renda de outra forma), ou registram como babá CLT e arcam com os encargos. Use a calculadora CLT vs diarista para comparar os cenários.

O que fazer se você quer o modelo au pair

Se a ideia de ter alguém morando na sua casa e ajudando com as crianças é atraente, existem caminhos legais. Nenhum deles se chama “au pair”, mas todos resolvem a mesma necessidade.

Opção 1: babá CLT que dorme no emprego

A legislação permite que a empregada doméstica more na residência do empregador. Os direitos são os mesmos da babá que não mora: salário mínimo (piso de SP: R$ 1.804), FGTS, INSS, férias, 13º. A jornada de trabalho segue o limite de 44 horas semanais. A família não pode descontar do salário valores de moradia ou alimentação.

Custo total mensal (SP, 2026): R$ 2.516 no piso (só salário + encargos + provisões, sem vale-transporte), podendo chegar a R$ 2.800-3.500 com benefícios adicionais. Simule na calculadora de custo CLT.

Opção 2: babá diarista (até 2 dias por semana)

Se a necessidade é pontual — fim de semana, 1 ou 2 dias na semana — a babá diarista é a opção sem vínculo empregatício. Valor de mercado em 2026: R$ 150 a 350 por dia, dependendo da região e da experiência da profissional.

Opção 3: enviar sua filha como au pair para o exterior

Se o objetivo é proporcionar uma experiência de intercâmbio para alguém da família (e não contratar cuidado infantil para seus filhos), os programas oficiais de au pair nos EUA e na Europa são excelentes. Investimento de R$ 8.000 a 15.000 para um ano de imersão cultural, com moradia e alimentação incluídas.

Opção 4: babá temporária para períodos específicos

Para viagens ou períodos curtos (férias escolares, por exemplo), a babá temporária é uma alternativa legal. Contrato por prazo determinado, com todos os direitos proporcionais.

Resumo: o que você precisa lembrar

Au pair é programa de intercâmbio cultural — não tipo de contratação de babá. No Brasil, não existe regulamentação para o modelo. Chamar alguém de “au pair” não isenta ninguém de cumprir a LC 150/2015. Se os critérios de vínculo estiverem presentes, a CLT se aplica. O custo da “au pair brasileira” se aproxima do custo da babá CLT registrada — mas com risco jurídico que pode multiplicar o valor por dez.

Se você precisa de cuidado infantil regular, registre a babá. Se quer um intercâmbio para sua filha, procure agências credenciadas. Misturar os dois conceitos é o caminho mais curto para um processo na Justiça do Trabalho.

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