Lula proibiu, Dilma levou a regra à lei: o que falta no debate sobre babás adolescentes
Opinião: a proibição do trabalho doméstico antes dos 18 anos precisa vir acompanhada de formação, renda e alternativas reais para jovens e famílias.
Fundadora da Babá Certa · Graduada em Psicologia
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Hoje, menores de 18 anos não podem ser contratados para trabalho doméstico, inclusive como babá. Este artigo de opinião questiona a resposta pública que se encerra na proibição e defende formação e oportunidades protegidas para jovens, sem orientar contratações ilegais.
Opinião · Trabalho, cuidado e primeiro emprego
Aos 16 anos, uma jovem pode começar a trabalhar em atividades permitidas pela legislação. Aos 17, continua proibida de trabalhar como babá numa casa de família. O aniversário de 18 anos abre essa porta. Entre uma data e outra, porém, não aparece automaticamente um curso, uma renda ou alguém disposto a oferecer a primeira oportunidade.
É nesse intervalo que o debate brasileiro sobre o trabalho doméstico de adolescentes merece sair do lugar-comum. A lei proíbe. A vida continua exigindo respostas. Uma família precisa de apoio com os filhos. Uma jovem quer aprender uma profissão e ganhar seu dinheiro. O poder público tem o dever de proteger essa jovem, mas deveria ser cobrado também pelo caminho que oferece a ela.
A posição da Babá Certa é esta: a proibição merece crítica quando é tratada como resposta suficiente. Isso não autoriza ninguém a contratar uma adolescente como babá hoje. A regra vigente precisa ser cumprida. O que a gente discute aqui é a qualidade da política pública.
O que Lula e Dilma fizeram, exatamente
Em 12 de junho de 2008, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto 6.481. O texto aprovou a Lista TIP e incluiu os serviços domésticos no item 76, entre as atividades vedadas a menores de 18 anos.
Em 1º de junho de 2015, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 150, aprovada pelo Congresso. O parágrafo único do artigo 1º tornou expressa, na lei do emprego doméstico, a proibição da contratação antes dos 18 anos.
Há, portanto, responsabilidade dos dois governos nessa trajetória. Mas a história não começa nem termina neles. A Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho, a OIT, já havia sido promulgada no Brasil em 2000, no governo Fernando Henrique Cardoso, pelo Decreto 3.597. A referência internacional é a OIT, não a OCDE. E a lei de 2015 também passou pelo Legislativo.
Essa precisão faz diferença. Uma crítica fica mais forte quando sabe a quem atribuir cada decisão.
Cuidar de uma criança é uma profissão digna
O nome oficial da lista usa a expressão “piores formas de trabalho infantil”. Trata-se de uma classificação jurídica de proteção de menores, não de uma avaliação sobre o valor do trabalho de uma babá adulta. Transformar esse nome em um juízo sobre a profissão seria um erro.
Quem cuida de uma criança precisa observar, organizar, conversar com a família e assumir responsabilidades. É trabalho que merece remuneração, formação e respeito. A casa onde ele acontece não diminui sua importância.
Os riscos apontados pelo decreto, como isolamento, jornadas extensas e esforço físico, precisam ser enfrentados. A dificuldade de fiscalizar uma residência é um argumento relevante de quem defende a restrição. Uma adolescente também pode ter menos condições de recusar tarefas, cobrar pagamento ou interromper uma situação ruim.
Reconhecer isso não encerra a discussão sobre a melhor resposta do Estado. A pergunta que defendemos fazer é se, para jovens de 16 e 17 anos, existe espaço para discutir uma formação protegida no campo do cuidado, com supervisão efetiva e regras próprias. Essa discussão teria de considerar a legislação e os compromissos internacionais do Brasil. Não se resolve trocando o nome da vaga por “ajuda” ou “aprendiz”.
A nosso ver, a vedação indistinta para essa faixa etária é uma resposta rígida demais para ser tratada como assunto encerrado. Os governos Lula e Dilma escolheram essa resposta, e é legítimo questioná-la. Entre uma jornada sem controle e uma atividade de formação supervisionada existem diferenças que merecem ser discutidas, mesmo que construir uma alternativa legal exija mudanças e fiscalização que hoje não estão disponíveis.
O Brasil precisa olhar para a própria rotina
Uma política pública precisa funcionar onde as pessoas vivem. A família cujo expediente termina depois do horário da escola precisa organizar esse intervalo. A jovem que busca o primeiro emprego precisa encontrar uma oportunidade acessível. Dizer a ambas que procurem alternativas não informa onde elas estão, quanto custam ou quem consegue chegar até elas.
Os dados brasileiros ajudam a situar o debate. Em 2022, as mulheres dedicavam, em média, 21,3 horas semanais a afazeres domésticos e cuidados de pessoas; os homens, 11,7 horas, segundo o IBGE. O dado mostra uma distribuição desigual do cuidado. Não prova que a proibição causou essa desigualdade, nem que permitir o trabalho adolescente a resolveria.
A crítica não precisa de uma caricatura da Suíça ou de Bruxelas. Precisa cobrar resultados aqui: oportunidades de aprendizagem perto de casa, escola compatível com a formação, transporte, apoio às famílias e portas de entrada para o trabalho adulto.
Também não basta afirmar que a proibição empurra todas as jovens para a informalidade. Essa é uma hipótese que exigiria pesquisa para ser demonstrada. O que se pode cobrar, sem inventar uma relação de causa e efeito, é que o governo mostre o que acontece depois do “não pode”.
O que deveria acompanhar a proibição
Nossa proposta de debate começa pela formação. Uma jovem interessada em trabalhar com crianças deveria poder encontrar orientação sobre cursos adequados à sua idade, escolaridade e momento de vida, além de caminhos legais de ingresso profissional. Isso não equivale a colocá-la sozinha dentro de uma casa, responsável por uma criança.
A aprendizagem profissional é um caminho que já existe em atividades permitidas. Cabe procurar entidades habilitadas e verificar os requisitos de cada programa. Ela não funciona como uma exceção que uma família possa usar para contratar uma babá adolescente.
Qualquer proposta futura de mudança para a faixa de 16 e 17 anos deveria responder a questões concretas: quem supervisiona? Como a escola fica preservada? Quem verifica a jornada? Como a jovem pede ajuda sem depender do contratante? Que tarefas ficam excluídas? Se essas respostas não existem, a palavra “protegido” vira só um adjetivo.
Essa cobrança cabe aos governos que criaram a regra e aos que a mantêm. Lula e Dilma podem ser criticados pelo desenho que adotaram. Seus sucessores e o Congresso também precisam responder pelas alternativas disponíveis. A necessidade de formação e renda não muda conforme o partido de quem ocupa o cargo.
E a família que precisa contratar agora?
Hoje, o caminho é buscar uma profissional com 18 anos ou mais. O Ministério do Trabalho e Emprego reafirma a proibição do trabalho doméstico de menores. A concordância dos pais não substitui a lei. Tampouco basta reduzir os dias da semana ou chamar o pagamento de ajuda de custo.
Se o orçamento não comporta a rotina imaginada, vale rever os horários necessários, dividir o cuidado entre adultos da rede de apoio e estudar uma contratação compatível com a necessidade real. Nosso guia sobre idade mínima para babá trata da regra de contratação; aqui, a discussão é sobre o que o país deveria construir além dela.
Uma jovem não deveria precisar escolher entre ficar sem perspectiva e aceitar um arranjo ilegal. E uma família não deveria ser convidada a improvisar uma solução proibida. Cobrar que o Estado ofereça uma terceira opção é uma crítica legítima. Proteger também exige abrir caminhos.
Perguntas frequentes
Foi Lula ou Dilma quem proibiu o trabalho doméstico de adolescentes?
O Decreto 6.481, assinado por Lula em 2008, incluiu os serviços domésticos na Lista TIP. Em 2015, Dilma sancionou a Lei Complementar 150, aprovada pelo Congresso, que expressamente veda a contratação doméstica antes dos 18 anos.
Uma adolescente de 16 ou 17 anos pode trabalhar como babá hoje?
Não no trabalho doméstico. A possibilidade de trabalho em outras atividades a partir dos 16 anos não afasta a proibição específica. Autorização dos pais, poucas horas ou o nome de aprendiz não tornam essa contratação permitida.
A crítica à proibição autoriza uma família a descumprir a regra?
Não. Discutir uma política pública é diferente de orientar uma contratação. A família deve contratar uma profissional com pelo menos 18 anos e respeitar as condições legais da relação de trabalho.
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