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Babá Certa
Legislação 7 min de leitura

Lula proibiu, Dilma levou a regra à lei: o que falta no debate sobre babás adolescentes

Opinião: a proibição do trabalho doméstico antes dos 18 anos precisa vir acompanhada de formação, renda e alternativas reais para jovens e famílias.

CF

Cynthia Freitas

Fundadora da Babá Certa · Graduada em Psicologia

Caderno de estudos, mochila e chaves sobre uma mesa junto à janela de um apartamento
Entre a escola e o primeiro emprego, a política pública precisa oferecer caminhos que caibam na vida dos jovens.

Resposta rápida

Hoje, menores de 18 anos não podem ser contratados para trabalho doméstico, inclusive como babá. Este artigo de opinião questiona a resposta pública que se encerra na proibição e defende formação e oportunidades protegidas para jovens, sem orientar contratações ilegais.

Opinião · Trabalho, cuidado e primeiro emprego

Aos 16 anos, uma jovem pode começar a trabalhar em atividades permitidas pela legislação. Aos 17, continua proibida de trabalhar como babá numa casa de família. O aniversário de 18 anos abre essa porta. Entre uma data e outra, porém, não aparece automaticamente um curso, uma renda ou alguém disposto a oferecer a primeira oportunidade.

É nesse intervalo que o debate brasileiro sobre o trabalho doméstico de adolescentes merece sair do lugar-comum. A lei proíbe. A vida continua exigindo respostas. Uma família precisa de apoio com os filhos. Uma jovem quer aprender uma profissão e ganhar seu dinheiro. O poder público tem o dever de proteger essa jovem, mas deveria ser cobrado também pelo caminho que oferece a ela.

A posição da Babá Certa é esta: a proibição merece crítica quando é tratada como resposta suficiente. Isso não autoriza ninguém a contratar uma adolescente como babá hoje. A regra vigente precisa ser cumprida. O que a gente discute aqui é a qualidade da política pública.

O que Lula e Dilma fizeram, exatamente

Em 12 de junho de 2008, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto 6.481. O texto aprovou a Lista TIP e incluiu os serviços domésticos no item 76, entre as atividades vedadas a menores de 18 anos.

Em 1º de junho de 2015, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 150, aprovada pelo Congresso. O parágrafo único do artigo 1º tornou expressa, na lei do emprego doméstico, a proibição da contratação antes dos 18 anos.

Há, portanto, responsabilidade dos dois governos nessa trajetória. Mas a história não começa nem termina neles. A Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho, a OIT, já havia sido promulgada no Brasil em 2000, no governo Fernando Henrique Cardoso, pelo Decreto 3.597. A referência internacional é a OIT, não a OCDE. E a lei de 2015 também passou pelo Legislativo.

Essa precisão faz diferença. Uma crítica fica mais forte quando sabe a quem atribuir cada decisão.

Linha do tempo: em 2000, FHC promulga a Convenção 182 da OIT; em 2008, Lula inclui serviços domésticos na Lista TIP; em 2015, Dilma sanciona a LC 150 aprovada pelo Congresso, com vedação expressa antes dos 18 anos
O compromisso internacional, a lista brasileira e a proibição expressa na lei são etapas diferentes. Fontes: decretos 3.597/2000 e 6.481/2008; LC 150/2015.

Cuidar de uma criança é uma profissão digna

O nome oficial da lista usa a expressão “piores formas de trabalho infantil”. Trata-se de uma classificação jurídica de proteção de menores, não de uma avaliação sobre o valor do trabalho de uma babá adulta. Transformar esse nome em um juízo sobre a profissão seria um erro.

Quem cuida de uma criança precisa observar, organizar, conversar com a família e assumir responsabilidades. É trabalho que merece remuneração, formação e respeito. A casa onde ele acontece não diminui sua importância.

Os riscos apontados pelo decreto, como isolamento, jornadas extensas e esforço físico, precisam ser enfrentados. A dificuldade de fiscalizar uma residência é um argumento relevante de quem defende a restrição. Uma adolescente também pode ter menos condições de recusar tarefas, cobrar pagamento ou interromper uma situação ruim.

Reconhecer isso não encerra a discussão sobre a melhor resposta do Estado. A pergunta que defendemos fazer é se, para jovens de 16 e 17 anos, existe espaço para discutir uma formação protegida no campo do cuidado, com supervisão efetiva e regras próprias. Essa discussão teria de considerar a legislação e os compromissos internacionais do Brasil. Não se resolve trocando o nome da vaga por “ajuda” ou “aprendiz”.

A nosso ver, a vedação indistinta para essa faixa etária é uma resposta rígida demais para ser tratada como assunto encerrado. Os governos Lula e Dilma escolheram essa resposta, e é legítimo questioná-la. Entre uma jornada sem controle e uma atividade de formação supervisionada existem diferenças que merecem ser discutidas, mesmo que construir uma alternativa legal exija mudanças e fiscalização que hoje não estão disponíveis.

O Brasil precisa olhar para a própria rotina

Uma política pública precisa funcionar onde as pessoas vivem. A família cujo expediente termina depois do horário da escola precisa organizar esse intervalo. A jovem que busca o primeiro emprego precisa encontrar uma oportunidade acessível. Dizer a ambas que procurem alternativas não informa onde elas estão, quanto custam ou quem consegue chegar até elas.

Os dados brasileiros ajudam a situar o debate. Em 2022, as mulheres dedicavam, em média, 21,3 horas semanais a afazeres domésticos e cuidados de pessoas; os homens, 11,7 horas, segundo o IBGE. O dado mostra uma distribuição desigual do cuidado. Não prova que a proibição causou essa desigualdade, nem que permitir o trabalho adolescente a resolveria.

A crítica não precisa de uma caricatura da Suíça ou de Bruxelas. Precisa cobrar resultados aqui: oportunidades de aprendizagem perto de casa, escola compatível com a formação, transporte, apoio às famílias e portas de entrada para o trabalho adulto.

Também não basta afirmar que a proibição empurra todas as jovens para a informalidade. Essa é uma hipótese que exigiria pesquisa para ser demonstrada. O que se pode cobrar, sem inventar uma relação de causa e efeito, é que o governo mostre o que acontece depois do “não pode”.

O que deveria acompanhar a proibição

Nossa proposta de debate começa pela formação. Uma jovem interessada em trabalhar com crianças deveria poder encontrar orientação sobre cursos adequados à sua idade, escolaridade e momento de vida, além de caminhos legais de ingresso profissional. Isso não equivale a colocá-la sozinha dentro de uma casa, responsável por uma criança.

A aprendizagem profissional é um caminho que já existe em atividades permitidas. Cabe procurar entidades habilitadas e verificar os requisitos de cada programa. Ela não funciona como uma exceção que uma família possa usar para contratar uma babá adolescente.

Qualquer proposta futura de mudança para a faixa de 16 e 17 anos deveria responder a questões concretas: quem supervisiona? Como a escola fica preservada? Quem verifica a jornada? Como a jovem pede ajuda sem depender do contratante? Que tarefas ficam excluídas? Se essas respostas não existem, a palavra “protegido” vira só um adjetivo.

Quatro perguntas para uma política de proteção e oportunidade: como preservar a escola, quem supervisiona a formação, onde existe oportunidade legal e como a jovem pede ajuda
Propostas para o debate público, não permissões de contratação: proteção precisa ser verificável na rotina.

Essa cobrança cabe aos governos que criaram a regra e aos que a mantêm. Lula e Dilma podem ser criticados pelo desenho que adotaram. Seus sucessores e o Congresso também precisam responder pelas alternativas disponíveis. A necessidade de formação e renda não muda conforme o partido de quem ocupa o cargo.

E a família que precisa contratar agora?

Hoje, o caminho é buscar uma profissional com 18 anos ou mais. O Ministério do Trabalho e Emprego reafirma a proibição do trabalho doméstico de menores. A concordância dos pais não substitui a lei. Tampouco basta reduzir os dias da semana ou chamar o pagamento de ajuda de custo.

Se o orçamento não comporta a rotina imaginada, vale rever os horários necessários, dividir o cuidado entre adultos da rede de apoio e estudar uma contratação compatível com a necessidade real. Nosso guia sobre idade mínima para babá trata da regra de contratação; aqui, a discussão é sobre o que o país deveria construir além dela.

Uma jovem não deveria precisar escolher entre ficar sem perspectiva e aceitar um arranjo ilegal. E uma família não deveria ser convidada a improvisar uma solução proibida. Cobrar que o Estado ofereça uma terceira opção é uma crítica legítima. Proteger também exige abrir caminhos.

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Perguntas frequentes

Foi Lula ou Dilma quem proibiu o trabalho doméstico de adolescentes?

O Decreto 6.481, assinado por Lula em 2008, incluiu os serviços domésticos na Lista TIP. Em 2015, Dilma sancionou a Lei Complementar 150, aprovada pelo Congresso, que expressamente veda a contratação doméstica antes dos 18 anos.

Uma adolescente de 16 ou 17 anos pode trabalhar como babá hoje?

Não no trabalho doméstico. A possibilidade de trabalho em outras atividades a partir dos 16 anos não afasta a proibição específica. Autorização dos pais, poucas horas ou o nome de aprendiz não tornam essa contratação permitida.

A crítica à proibição autoriza uma família a descumprir a regra?

Não. Discutir uma política pública é diferente de orientar uma contratação. A família deve contratar uma profissional com pelo menos 18 anos e respeitar as condições legais da relação de trabalho.

Conteúdo informativo sobre legislação trabalhista; não substitui orientação jurídica ou contábil para o seu caso.

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