Babá no Natal e no Ano Novo: feriados, 13º e férias pra combinar antes das festas
Entenda os feriados de Natal e Ano Novo, as vésperas, o 13º, as férias e os dois DAE que precisam ser conferidos no fim do ano.
Fundadora da Babá Certa · Graduada em Psicologia
Resposta rápida
Natal, em 25 de dezembro, e Ano Novo, em 1º de janeiro, são feriados nacionais. Na jornada comum, o trabalho nesses dias sem compensação deve ser pago em dobro. A escala 12x36 ajustada por escrito tem regra própria. As vésperas, 24 e 31 de dezembro, não são feriados nacionais.
Dezembro junta escola em recesso, encontros de família, 13º salário e, às vezes, férias da babá. Quando os horários ficam pra última semana, todo mundo precisa refazer planos. A conversa rende mais se acontecer antes de fechar a viagem ou confirmar quem vai ficar com as crianças na ceia.
O primeiro ponto é simples: 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, previstos na Lei 662/1949. Já as vésperas, 24 e 31 de dezembro, não são feriados nacionais. Isso muda o que precisa ser combinado e o que entra na folha.
A babá trabalha no Natal e no Ano Novo?
Pra babá empregada, o feriado é remunerado. Se ela folga, o salário mensal não diminui. Se trabalha sem compensação, a LC 150/2015 prevê pagamento em dobro. Quando houver folga compensatória, combinem e registrem a data, preservando também o descanso semanal.
Existe uma regra própria pra jornada 12x36 ajustada por escrito: o artigo 10 da LC 150 prevê que a remuneração mensal abrange os feriados. Se o plantão regular cai no Natal, não se aplica automaticamente a mesma conta de uma jornada comum. Convocar a profissional nas 36 horas de descanso pode descaracterizar a escala e exige análise; não se resolve apenas chamando o turno de extra.
| Dia na virada de 2026 para 2027 | Regra nacional |
|---|---|
| 24 de dezembro de 2026, quinta-feira | Não é feriado nacional |
| 25 de dezembro de 2026, sexta-feira | Feriado nacional |
| 31 de dezembro de 2026, quinta-feira | Não é feriado nacional |
| 1º de janeiro de 2027, sexta-feira | Feriado nacional |
Confiram também a legislação local e a convenção coletiva aplicável. Ponto facultativo de repartição pública não dá, por si só, folga à trabalhadora doméstica.
E quem trabalha durante a ceia e atravessa a meia-noite?
Registre os horários reais. Um turno que começa em 24 de dezembro e termina no dia 25 alcança datas com regras diferentes. O mesmo acontece na virada do ano. Trabalho noturno e horas além da jornada precisam ser apurados junto com o feriado, sem usar um valor único que esconda esses períodos.
A jornada da babá continua valendo durante as festas. Organizem quem assume a criança quando o turno termina e como será a volta da profissional pra casa.
O 13º tem prazo próprio
O adiantamento deve ser pago até 30 de novembro e o saldo até 20 de dezembro, conforme as Leis 4.090/1962 e 4.749/1965. Como 20 de dezembro de 2026 cai num domingo, programe o pagamento antes, na sexta-feira, dia 18, pra não depender de operação no fim de semana.
Exemplo hipotético: com salário fixo de R$ 3.000 durante todo o ano e direito a 12 avos, o 13º bruto é de R$ 3.000. Se houve adiantamento de R$ 1.500, restam R$ 1.500 antes dos descontos legais. A segunda parcela líquida não é necessariamente igual à primeira.
Admissão no meio do ano, remuneração variável, afastamentos e adiantamentos mudam a conta. Confira os registros e o cálculo da folha. O verbete sobre 13º salário explica os avos e os descontos.
DAE de dezembro e DAE do 13º são diferentes
Dezembro exige atenção a duas folhas. O eSocial explica nas perguntas frequentes que o empregador deve emitir o DAE da competência dezembro e o DAE da competência 13º salário. Ambos vencem, pela regra atual, em 20 de janeiro do ano seguinte, com antecipação quando não houver expediente bancário.
Isso não muda o prazo de pagar o 13º à babá em dezembro. São obrigações distintas: uma é transferir a remuneração, outra é recolher os valores das guias. O FGTS do adiantamento e o da parcela final são distribuídos nas competências correspondentes pelo sistema.
Ao organizar o dinheiro do mês, separe salário, 13º, guias e eventuais adicionais. Confira os vencimentos nos documentos emitidos, sem reaproveitar uma guia do ano anterior.
A família vai viajar: a babá fica de férias?
Não automaticamente. As férias precisam ser concedidas conforme as regras do contrato: período disponível, aviso e pagamento no prazo. A CLT prevê comunicação com 30 dias de antecedência e pagamento até dois dias antes do início. Também proíbe iniciar férias nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal.
No emprego doméstico, a LC 150 permite dividir as férias em até dois períodos, sendo um de pelo menos 14 dias corridos. O regime de tempo parcial tem condições próprias. Registre o afastamento no eSocial e entregue os documentos.
Se a família apenas dispensa o trabalho durante uma viagem, não deve lançar depois aqueles dias como férias sem que os requisitos tenham sido cumpridos. Uma folga remunerada ou uma compensação válida precisa ser tratada pelo que de fato foi combinado.
Como reservar dinheiro pras férias sem contar o salário duas vezes
O pagamento das férias antecipa a remuneração dos dias de descanso e acrescenta um terço. Na folha do mês, essa antecipação precisa ser considerada. Somar salário integral do mês, férias integrais e um terço sem olhar os dias abrangidos pode duplicar o orçamento.
Use os recibos e o demonstrativo do eSocial pra acompanhar o fluxo de caixa. Se a família contratar uma substituta, essa cobertura é uma despesa adicional e merece uma conta separada.
Cesta, presente ou bônus de Natal
Não há uma obrigação federal geral de dar presente ou cesta de Natal à babá. Mas é preciso conferir o contrato e a norma coletiva aplicável, além de condições já estabelecidas na relação.
Se quiser presentear, escolha algo que faça sentido pra pessoa. Um agradecimento específico pela convivência do ano pode acompanhar o gesto. Presente não substitui 13º, férias ou qualquer valor devido.
No caso de gratificação em dinheiro, não basta variar o valor ou escrever “eventual” pra definir o tratamento trabalhista. A natureza do pagamento e a forma como ele acontece precisam ser conferidas na folha.
O que resolver antes das festas
Ainda em novembro, conversem sobre os dias em que a família precisa de ajuda e a disponibilidade da babá. Se haverá férias, viagem a trabalho ou substituição, cada situação pede seu próprio planejamento.
Antes do pagamento do 13º, confira admissão, remuneração e adiantamentos. Antes da ceia, confirmem os horários e quem assume a criança ao fim do turno. Em janeiro, confiram as duas guias referentes a dezembro e ao 13º.
Se a babá vai acompanhar a família, use o guia de viagem. Se outra profissional vai cobrir as folgas, preparem a passagem da rotina. A babá também tem planos pro fim do ano; saber cedo com o que pode contar permite que os dois lados se organizem.
Perguntas frequentes
Babá que trabalha em 24 ou 31 de dezembro recebe em dobro?
Essas datas não são feriados nacionais. Confiram a legislação local, a norma coletiva e a jornada. Se o turno atravessar a meia-noite, as horas no dia 25 ou em 1º de janeiro precisam ser apuradas como trabalho no feriado.
A babá entra de férias quando a família viaja?
Não automaticamente. As férias exigem período disponível, aviso, pagamento e registro adequados. Uma dispensa do trabalho não pode ser convertida depois em férias sem cumprir as regras.
Babá 12x36 recebe adicional no Natal?
Na escala 12x36 validamente ajustada por escrito, a LC 150 prevê que a remuneração mensal abrange os feriados. Trabalhar durante as 36 horas de descanso é outra situação e exige conferência.
Quando pagar a segunda parcela do 13º em 2026?
O prazo legal é 20 de dezembro. Como a data cai num domingo em 2026, programe o pagamento antes, na sexta-feira, dia 18. O valor líquido depende dos descontos e do que já foi adiantado.
Preciso emitir dois DAE no fim do ano?
Sim: um da competência dezembro e outro da competência 13º salário. Pela regra atual, vencem em 20 de janeiro do ano seguinte, antecipando quando não houver expediente bancário. Isso não adia o pagamento do 13º à trabalhadora.
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