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Estabilidade Gestante

O que é a Estabilidade Gestante?

Estabilidade Gestante é a garantia legal que protege a trabalhadora grávida contra demissão arbitrária. Para domésticos, ela foi regulamentada pela LC 150/2015 e funciona assim: desde o momento em que a gravidez é confirmada até 5 meses após o parto, a babá não pode ser demitida sem justa causa.

Se a demissão acontecer durante esse período, ela é considerada nula — e você fica obrigado a reintegrar a babá ao trabalho ou pagar uma indenização equivalente aos salários do período de estabilidade não cumprido.

A babá precisa avisar da gravidez para ter estabilidade?

Não. A estabilidade existe desde a concepção, independentemente de a babá ter informado ao empregador. A jurisprudência do TST é consolidada nesse sentido: mesmo que você não soubesse da gravidez ao demitir, a demissão é nula se ela ocorreu durante o período de estabilidade.

Isso significa que, se a babá descobrir a gravidez depois de ser demitida e comprovar que estava grávida na data da demissão, ela tem direito à indenização — ou à reintegração.

O que acontece se eu demitir a babá grávida?

Em caso de demissão sem justa causa durante o período de estabilidade, você tem duas opções:

  1. Reintegrar a babá ao emprego e pagar os salários do período em que ela ficou afastada
  2. Pagar indenização substitutiva: todos os salários do período de estabilidade restante, mais todos os direitos rescisórios normais (aviso-prévio, FGTS com multa de 40%, férias proporcionais, 13º proporcional)

A segunda opção costuma ser financeiramente significativa, especialmente se a demissão ocorrer no início da gravidez.

Estabilidade e período de experiência

Um ponto que gera muita dúvida: a estabilidade gestante também se aplica durante o período de experiência. Se a babá ficar grávida durante a experiência, o contrato não pode ser encerrado pelo simples vencimento do prazo — ela tem estabilidade e o contrato se prorroga até o fim do período de proteção.

Como agir ao saber da gravidez

Ao saber que a babá está grávida, registre o afastamento para licença-maternidade no eSocial assim que o período se iniciar. Mantenha os recolhimentos de INSS e FGTS em dia durante todo o afastamento — eles são obrigatórios mesmo durante a licença.