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Vale-Transporte

O que é o Vale-Transporte?

Vale-Transporte é o benefício criado pela Lei 7.418/1985 que obriga o empregador a cobrir as despesas de deslocamento do trabalhador no trajeto entre a residência e o local de trabalho, usando transporte coletivo. A LC 150/2015 estendeu esse direito às trabalhadoras domésticas, incluindo a babá.

É obrigatório para qualquer babá com registro em carteira, independentemente do número de dias trabalhados por semana.

Como funciona o desconto

O empregador antecipa o valor total das passagens necessárias para o mês. Desse total, ele pode descontar até 6% do salário bruto da trabalhadora. Se o custo das passagens for menor que 6% do salário, desconta só o valor real das passagens. Se for maior, o desconto fica limitado aos 6%.

Exemplo prático:

  • Salário: R$ 1.800,00
  • 6% do salário: R$ 108,00
  • Custo mensal das passagens: R$ 180,00
  • Desconto da babá: R$ 108,00 (limitado aos 6%)
  • Diferença paga pelo empregador: R$ 72,00

Como lançar no holerite

O holerite deve mostrar:

  • O valor total do vale-transporte fornecido (crédito)
  • O desconto de até 6% sobre o salário bruto (débito)

Esse lançamento precisa aparecer também na folha de pagamento e deve ser informado corretamente no eSocial.

Quando o vale-transporte não é obrigatório

Você não é obrigado a fornecer vale-transporte se a babá declarar por escrito que não usa transporte coletivo para chegar ao trabalho — seja porque mora muito perto, seja porque usa condução própria. Essa declaração deve ficar arquivada junto ao contrato de trabalho doméstico.

Outro ponto: se você oferece transporte próprio para buscar a babá, isso também substitui o benefício, desde que documentado.

Impacto no DAE

O vale-transporte não entra na base de cálculo do INSS nem do FGTS, portanto não aumenta o valor do DAE. Isso é uma vantagem para o empregador: é um benefício real para a trabalhadora sem impacto nos encargos previdenciários.