LC 150/2015
O que é a LC 150/2015?
A LC 150/2015 é a Lei Complementar número 150, promulgada em 1º de junho de 2015. Ela regulamentou a chamada PEC das Domésticas (Emenda Constitucional 72/2013) e equiparou de vez os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores com carteira de trabalho assinada.
Antes dessa lei, a babá e a empregada doméstica tinham muito menos proteção legal. A LC 150/2015 mudou isso de forma definitiva.
O que a lei garantiu
Os principais direitos trazidos pela LC 150/2015:
- FGTS obrigatório — o empregador deposita 8% do salário mensalmente
- Seguro-desemprego doméstico — em caso de demissão sem justa causa
- Hora extra com adicional de 50%
- Adicional noturno de 20% para trabalho entre 22h e 5h
- Jornada de trabalho limitada a 44 horas semanais
- Intervalo intrajornada obrigatório em jornadas acima de 6 horas
- Banco de horas permitido por acordo individual escrito
- Período de experiência de até 90 dias
- Licença-maternidade de 120 dias
- Estabilidade gestante — proteção contra demissão durante a gravidez
Por que a lei é importante para quem contrata babá
Contratar uma babá sem seguir a LC 150/2015 gera risco trabalhista real. Sem registro em carteira e recolhimento do DAE via eSocial, você pode ser autuado e ter que pagar todos os direitos retroativamente, com multa e correção.
A lei também protege você: com o contrato formalizado, fica claro o que foi acordado em relação a jornada parcial, vale-transporte e outros benefícios. O contrato de trabalho doméstico bem feito é a melhor proteção para os dois lados.
Como saber se estou cumprindo a lei
O caminho mais simples é:
- Assinar a CTPS da babá (ou usar a CTPS digital)
- Cadastrar no eSocial e gerar o DAE todo mês
- Pagar o piso salarial vigente
- Emitir o holerite mensalmente
- Guardar o comprovante de DAE pago
A CLT doméstica consolida todas essas obrigações. Seguindo esse caminho, você está em conformidade com a LC 150/2015.