Rescisão da babá passo a passo: cálculo completo para demissão sem justa causa, justa causa e pedido de demissão em 2026
Calcule a rescisão da babá em 2026: verbas por tipo de demissão, aviso prévio proporcional, FGTS 3,2% compensatório, seguro-desemprego e prazo no eSocial.
Engenheiro (UNESP) · Cofundador de fintech · 20+ anos em tecnologia
Uma família em Curitiba demitiu a babá que trabalhava há 3 anos. Pagou o último salário, deu um mês de aviso e achou que estava tudo certo. Seis meses depois, recebeu uma notificação da Justiça do Trabalho: a babá pedia R$ 22 mil entre férias proporcionais não pagas, 13º proporcional esquecido, FGTS compensatório que nunca foi depositado e multa por atraso no pagamento da rescisão. A família tinha feito tudo errado — sem perceber.
Rescisão de babá não é só “pagar o que deve e dar tchau”. A Lei Complementar 150/2015 estabelece regras específicas para o desligamento de empregadas domésticas, com prazos, verbas e procedimentos que variam conforme o tipo de demissão. Errar em qualquer etapa gera multa, juros e risco de ação judicial.
Este guia mostra o cálculo completo para os 3 tipos de rescisão, com valores reais de 2026 (salário mínimo de R$ 1.621), o passo a passo no eSocial e os erros que você precisa evitar.
Os três tipos de rescisão e o que muda em cada um
A rescisão da babá pode acontecer de três formas. O que a babá recebe — e o que o empregador paga — muda radicalmente dependendo de quem tomou a iniciativa e por qual motivo.
Demissão sem justa causa
O empregador decide encerrar o contrato sem que a babá tenha cometido falta grave. É o cenário mais caro para a família, porque a babá tem direito a todas as verbas rescisórias:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão)
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Férias proporcionais + ⅓ constitucional
- Férias vencidas + ⅓ (se houver)
- 13º salário proporcional
- Saque do FGTS (saldo acumulado na conta vinculada)
- FGTS compensatório (3,2% acumulado vai para a babá)
- Seguro-desemprego (3 parcelas de R$ 1.621)
Demissão por justa causa
A babá cometeu falta grave prevista no art. 27 da LC 150/2015 — como maus-tratos à criança, embriaguez habitual, abandono de emprego ou condenação criminal. Nesse caso, a babá perde quase tudo:
- Recebe: saldo de salário + férias vencidas com ⅓ (se houver período aquisitivo completo)
- Perde: aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, saque do FGTS, seguro-desemprego
- FGTS compensatório: o saldo de 3,2% acumulado volta para o empregador
Pedido de demissão
A babá decide sair por conta própria. O empregador paga menos do que na demissão sem justa causa:
- Recebe: saldo de salário, férias proporcionais + ⅓, férias vencidas + ⅓ (se houver), 13º proporcional
- Não recebe: aviso prévio indenizado, saque do FGTS, seguro-desemprego
- FGTS compensatório: o saldo de 3,2% acumulado volta para o empregador
- Aviso prévio: a babá é quem deve cumprir 30 dias — se não cumprir, o empregador pode descontar o valor do acerto
Aviso prévio: 30 dias + 3 por ano (máximo 90)
O aviso prévio na rescisão sem justa causa segue a mesma regra de qualquer trabalhador CLT: 30 dias de base, mais 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma família. O teto é 90 dias (30 + 60 de acréscimo, ou seja, 20 anos de casa).
Na prática, funciona assim:
| Tempo de serviço | Aviso prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 2 anos completos | 36 dias |
| 3 anos completos | 39 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 20+ anos | 90 dias (teto) |
Um detalhe que pega muita gente: a babá só pode trabalhar no máximo 30 dias do aviso. Se ela tem direito a mais dias pela proporcionalidade, esses dias excedentes são obrigatoriamente indenizados. Ou seja, numa babá com 5 anos de casa (45 dias de aviso), ela trabalha 30 dias e recebe 15 dias em dinheiro.
Modalidades do aviso prévio
- Trabalhado: a babá continua trabalhando durante o aviso, com redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos no final do período (ela escolhe)
- Indenizado: o empregador paga o valor correspondente e a babá sai imediatamente
- Pedido de demissão: quem cumpre o aviso de 30 dias é a babá — se ela não quiser cumprir, o empregador pode descontar o valor das verbas rescisórias
FGTS compensatório: o sistema dos 3,2% que substitui a multa de 40%
Para trabalhadores comuns, quando o empregador demite sem justa causa, ele paga uma multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS acumulado. Para empregadas domésticas, o sistema é diferente.
A LC 150/2015 criou o FGTS compensatório: todo mês, além dos 8% de FGTS regular, o empregador deposita 3,2% do salário bruto numa conta separada na Caixa. Esse depósito funciona como um adiantamento parcelado da multa rescisória.
No salário mínimo de R$ 1.621, o depósito compensatório é de R$ 51,87 por mês. Em 3 anos, o saldo acumulado chega a cerca de R$ 1.867 (sem rendimentos). Para mais detalhes sobre como funciona esse depósito, veja o guia completo do FGTS da babá.
O que acontece com os 3,2% na rescisão?
| Tipo de rescisão | Destino dos 3,2% |
|---|---|
| Sem justa causa | Babá saca (funciona como a “multa de 40%“) |
| Justa causa | Empregador recupera |
| Pedido de demissão | Empregador recupera |
Se o empregador nunca depositou os 3,2% (muita gente esquece ou nem sabe que existe), ele terá que pagar o valor retroativo com juros e correção na hora da rescisão. É um passivo que cresce silenciosamente todo mês.
Cálculo completo: rescisão sem justa causa na prática
Vamos ao exemplo mais comum. Babá com salário mínimo (R$ 1.621), contratada em 1º de março de 2023, demitida sem justa causa em 15 de março de 2026. Tempo de serviço: 3 anos e 15 dias. Aviso prévio indenizado.
Passo 1 — Saldo de salário
15 dias trabalhados em março:
R$ 1.621 ÷ 30 × 15 = R$ 810,50
Passo 2 — Aviso prévio indenizado
3 anos completos = 30 + 9 = 39 dias
R$ 1.621 ÷ 30 × 39 = R$ 2.107,30
O aviso prévio indenizado projeta o contrato. Isso significa que os 39 dias contam como tempo de serviço para cálculo de férias e 13º.
Passo 3 — Férias proporcionais + ⅓
Com a projeção do aviso (39 dias a partir de 15/mar), o contrato se encerra em 23/abr/2026. Período aquisitivo em aberto: 1/mar/2026 a 23/abr/2026 = 2 meses (mar e abr, considerando fração ≥ 15 dias).
R$ 1.621 ÷ 12 × 2 = R$ 270,17 ⅓ constitucional: R$ 270,17 ÷ 3 = R$ 90,06 Total férias proporcionais: R$ 360,23
Para mais detalhes sobre o cálculo de férias da babá, incluindo férias vencidas e abono pecuniário.
Passo 4 — 13º salário proporcional
Meses trabalhados em 2026 (jan a abr, com projeção): 4 meses
R$ 1.621 ÷ 12 × 4 = R$ 540,33
Passo 5 — FGTS (saque + compensatório)
O saldo de FGTS regular (8%) acumulado em 3 anos no salário mínimo fica em torno de R$ 4.668 (36 meses × R$ 129,68, sem rendimentos). A babá saca esse valor integralmente.
O FGTS compensatório (3,2%) acumulado: R$ 1.867 (36 meses × R$ 51,87). Esse valor também vai para a babá na demissão sem justa causa.
Resumo — total da rescisão
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 810,50 |
| Aviso prévio indenizado (39 dias) | R$ 2.107,30 |
| Férias proporcionais + ⅓ | R$ 360,23 |
| 13º proporcional (4/12) | R$ 540,33 |
| Subtotal verbas diretas | R$ 3.818,36 |
| FGTS regular (saque) | ~R$ 4.668,00 |
| FGTS compensatório (3,2%) | ~R$ 1.867,00 |
| Total aproximado | ~R$ 10.354,00 |
E a babá ainda tem direito a 3 parcelas de seguro-desemprego de R$ 1.621 cada (R$ 4.863 no total), pagas pela Caixa — não pelo empregador.
Use a calculadora de rescisão para simular cenários diferentes com salários e tempos de serviço variados.
Rescisão por justa causa: o que sobra
Quando a babá comete falta grave, o empregador pode demitir por justa causa. As hipóteses estão no art. 27 da LC 150/2015:
- Submissão a maus-tratos de criança, idoso ou pessoa com deficiência sob cuidado
- Prática de ato de improbidade (furto, desvio)
- Incontinência de conduta ou mau procedimento
- Condenação criminal transitada em julgado
- Desídia no desempenho das funções (negligência reiterada)
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Ato de indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego
- Ato lesivo à honra ou violência física (contra empregador ou família)
Na justa causa, o empregador paga apenas:
| Verba | Valor (salário mínimo, 15 dias) |
|---|---|
| Saldo de salário | R$ 810,50 |
| Férias vencidas + ⅓ (se houver) | R$ 2.161,33* |
| Total | R$ 810,50 a R$ 2.971,83 |
*Só se a babá tiver completado um período aquisitivo sem tirar férias.
A babá não recebe aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, não saca o FGTS e não tem direito a seguro-desemprego. O saldo dos 3,2% compensatório volta para o empregador.
Atenção: a justa causa precisa ser fundamentada e documentada. Se o empregador não conseguir provar a falta grave, a Justiça pode converter em demissão sem justa causa — e aí o custo é o máximo. Guarde advertências escritas, registros de câmeras (se houver) e qualquer evidência.
Pedido de demissão: direitos e obrigações
Quando a babá decide sair, o cenário muda. O empregador não paga aviso prévio (é a babá quem deve cumprir), não libera FGTS e não emite CD/SD para seguro-desemprego.
| Verba | Valor (salário mínimo, 15 dias, 3 anos) |
|---|---|
| Saldo de salário | R$ 810,50 |
| Férias proporcionais + ⅓ | R$ 360,23 |
| 13º proporcional | R$ 540,33 |
| Total | R$ 1.711,06 |
Se a babá não cumprir o aviso prévio de 30 dias, o empregador pode descontar R$ 1.621 (um salário) das verbas rescisórias. O prazo de pagamento continua sendo 10 dias corridos.
O FGTS regular fica na conta vinculada — a babá não pode sacar. O compensatório (3,2%) volta para o empregador. Para mais sobre os direitos e deveres da babá CLT.
Seguro-desemprego: 3 parcelas de R$ 1.621
A babá demitida sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos:
- Mínimo 15 meses de trabalho como empregada doméstica nos últimos 24 meses (comprovado pela CTPS)
- Não estar recebendo outro benefício previdenciário (exceto pensão por morte)
- Não ter renda própria suficiente para manutenção da família
Diferente dos outros trabalhadores CLT, o seguro-desemprego da doméstica é fixo: 3 parcelas no valor de 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026). Não importa quanto a babá ganhava — o valor é sempre o mínimo.
O prazo para solicitar é do 7º ao 90º dia após a data da demissão. A solicitação pode ser feita nas unidades do SINE, Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Como dar baixa no eSocial
O desligamento da babá no eSocial tem que ser feito antes de pagar a rescisão. Sem isso, você não gera a guia rescisória e não emite os documentos que a babá precisa para sacar o FGTS e pedir seguro-desemprego.
Passo a passo
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Quitar todas as DAEs pendentes: o eSocial trava o desligamento se houver guias em aberto. Pague todas antes de começar.
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Acessar o eSocial Doméstico (login.esocial.gov.br) → Gestão de Empregados → selecionar a babá
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Clicar em “Desligamento” e preencher:
- Data do desligamento
- Motivo (sem justa causa, justa causa, pedido de demissão, etc.)
- Dados do aviso prévio (tipo, datas)
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Informar as verbas rescisórias: o eSocial calcula automaticamente, mas confira cada valor — erros acontecem
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Gerar e pagar a DAE rescisória: inclui INSS e FGTS do mês da rescisão + o depósito compensatório
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Emitir o TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho): documento que comprova o encerramento do vínculo
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Emitir a CD/SD (Comunicação de Dispensa / Seguro-Desemprego): documento necessário para a babá solicitar o seguro-desemprego — só é emitido na demissão sem justa causa
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Baixa na CTPS Digital: o eSocial atualiza automaticamente a Carteira de Trabalho Digital da babá após o registro do desligamento
Consulte o Manual do Empregador Doméstico do governo federal para o procedimento atualizado.
Erros que custam caro na rescisão
Dez dias. Esse é o prazo máximo para pagar todas as verbas rescisórias após o fim do contrato (art. 477, §6º, CLT). Passar desse prazo gera multa de um salário inteiro (R$ 1.621) em favor da babá — além dos juros e correção sobre cada verba atrasada.
Os erros mais comuns:
1. Não pagar no prazo de 10 dias A multa do art. 477 é automática. Não tem perdão, não tem “mas eu tentei”. Se passou 10 dias corridos e o dinheiro não caiu, a babá tem direito a mais R$ 1.621.
2. Esquecer o FGTS compensatório Muitos empregadores pagam os 8% de FGTS regular todo mês, mas esquecem os 3,2% compensatórios. Na hora da rescisão, precisam pagar tudo retroativo — com juros. Em 3 anos, são quase R$ 2 mil que “aparecem” de surpresa.
3. Não gerar a CD/SD Sem esse documento, a babá não consegue pedir seguro-desemprego. E se ela entrar na Justiça por isso, o empregador pode ser condenado a indenizar o valor das 3 parcelas (R$ 4.863).
4. Demitir por justa causa sem prova Sem advertências documentadas, sem registro de faltas, sem evidência da falta grave, a Justiça reverte para demissão sem justa causa. O empregador que economizou R$ 8 mil na rescisão acaba pagando R$ 12 mil com os encargos judiciais.
5. Não registrar o desligamento no eSocial A babá continua “ativa” no sistema. As guias DAE continuam sendo geradas. Os encargos continuam vencendo. Quando o empregador percebe, já tem meses de INSS e FGTS acumulados.
6. Calcular férias proporcionais sem a projeção do aviso O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço. Se a babá foi demitida em 15 de março com 39 dias de aviso, o contrato se encerra em 23 de abril para efeito de férias e 13º. Ignorar essa projeção gera diferenças que a babá pode cobrar depois.
7. Confundir pedido de demissão com acordo Se a babá pediu demissão, não tem FGTS, não tem seguro-desemprego, não tem aviso prévio indenizado. Se o empregador paga essas verbas “por gentileza”, não consegue recuperar depois. Documente o pedido de demissão por escrito, com data e assinatura.
O caminho seguro: use a calculadora de rescisão para simular os valores antes de comunicar a decisão, registre tudo no eSocial dentro do prazo e guarde cópia de todos os comprovantes por pelo menos 5 anos (alcance dos créditos trabalhistas retroativos — o prazo para ajuizar ação é de 2 anos após a rescisão).