FGTS da babá em 2026: o depósito de 8% + 3,2% compensatório, como pagar na DAE e quando sua babá pode sacar
Entenda o FGTS da babá: 8% mensal + 3,2% compensatório. Valores para salário de R$ 1.621, FGTS Digital, hipóteses de saque e erros que geram multa.
Engenheiro (UNESP) · Cofundador de fintech · 20+ anos em tecnologia
8% ou 11,2%? Essa é a dúvida que trava a maioria dos empregadores domésticos na hora de entender o FGTS da babá. A resposta curta: são os dois. Você deposita 8% do salário bruto como FGTS regular e mais 3,2% como FGTS compensatório — um adiantamento da multa rescisória. No salário mínimo de 2026 (R$ 1.621), isso dá R$ 181,55 por mês saindo do seu bolso, direto pela DAE.
E não, esse valor não é descontado do salário da babá. Sai inteiro do empregador. Quem não paga acumula dívida que rende 0,5% de juros ao mês, mais correção, mais multa de 0,33% por dia de atraso no INSS da mesma guia. Em dois anos, o passivo pode passar de R$ 5 mil só de FGTS atrasado.
Este artigo abre os dois depósitos, explica como eles funcionam na prática, mostra quando a babá pode sacar e lista os erros que você precisa evitar.
O que é o FGTS e por que ele existe para babás
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança forçada. Todo mês, o empregador deposita uma porcentagem do salário bruto da babá em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro rende 3% ao ano + TR. Fica parado até que a babá se enquadre numa das hipóteses de saque previstas em lei.
Para babás e demais empregadas domésticas, o FGTS passou a ser obrigatório a partir de outubro de 2015, com a Lei Complementar 150. Antes dessa lei, o depósito era facultativo — e quase ninguém fazia. A LC 150 mudou o jogo. Equiparou babás aos demais trabalhadores CLT e criou o Simples Doméstico, que unificou todos os encargos numa guia só.
O FGTS da babá tem duas parcelas distintas, depositadas em contas separadas na Caixa. Entender essa divisão é fundamental para não se confundir na hora da rescisão.
Os dois depósitos: 8% regular + 3,2% compensatório
FGTS regular — 8%
É o depósito clássico, idêntico ao de qualquer trabalhador CLT. Todo mês, você deposita 8% do salário bruto da babá. Esse dinheiro vai para a conta vinculada dela na Caixa e só pode ser movimentado nas hipóteses legais de saque.
Para o salário mínimo de R$ 1.621: R$ 129,68/mês. Em 12 meses, R$ 1.556,16 acumulados — sem contar o rendimento da conta (3% ao ano + TR).
Se a babá ganha mais — por exemplo, R$ 2.500 em São Paulo — o FGTS mensal sobe para R$ 200,00.
FGTS compensatório — 3,2%
Aqui é onde a doméstica difere de todo o resto da CLT. Quando um trabalhador comum é demitido sem justa causa, a empresa paga 40% do saldo total do FGTS como multa rescisória. Para domésticas, a LC 150/2015 trocou esse modelo. Em vez de pagar tudo de uma vez na rescisão, o empregador deposita 3,2% do salário todo mês em uma conta separada na Caixa.
Esse depósito mensal de 3,2% é a antecipação da multa rescisória. Ele vai para uma “variação distinta” da conta vinculada — ou seja, um bolso separado dentro do mesmo FGTS da babá.
Para o salário mínimo: R$ 51,87/mês. Em 12 meses, R$ 622,44.
A grande vantagem para o empregador: quando a babá é demitida sem justa causa, você não precisa pagar 40% de multa sobre o saldo. O dinheiro já está lá, depositado mês a mês. A babá recebe o saldo do FGTS regular (8%) mais o saldo integral do compensatório (3,2%). Para ela, o resultado financeiro é o mesmo. Para você, a rescisão pesa menos.
Quando o empregador recebe o 3,2% de volta
O FGTS compensatório nem sempre vai para a babá. O artigo 22 da LC 150 define quem movimenta esses valores:
- Demissão sem justa causa ou culpa do empregador: a babá recebe tudo (8% + 3,2%)
- Pedido de demissão pela babá: o empregador recupera o 3,2% depositado
- Demissão por justa causa: o empregador recupera o 3,2%
- Aposentadoria ou falecimento: o empregador recupera o 3,2%
- Culpa recíproca: metade para cada lado
Para solicitar a devolução, vá a uma agência da Caixa com documento de identidade, CPF e o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT). O valor é depositado na sua conta bancária.
Como pagar o FGTS da babá
O FGTS não é pago em guia separada. Ele vem dentro da DAE — o Documento de Arrecadação do eSocial, que é o boleto mensal único do empregador doméstico. A DAE consolida seis encargos:
| Encargo | Alíquota | Valor (mínimo R$ 1.621) |
|---|---|---|
| INSS patronal | 8% | R$ 129,68 |
| FGTS | 8% | R$ 129,68 |
| FGTS compensatório | 3,2% | R$ 51,87 |
| Seguro acidente (GILRAT) | 0,8% | R$ 12,97 |
| Total empregador | 20% | R$ 324,20 |
O INSS da babá (descontado do salário dela, não do seu bolso) também aparece na DAE, mas é só repasse — você retém do salário e paga junto.
Passo a passo
- Acesse o eSocial doméstico com sua conta gov.br
- Feche a folha do mês (informando salário, horas extras, faltas)
- Gere a DAE — o sistema calcula tudo automaticamente
- Pague via código de barras ou PIX até o dia 20 do mês seguinte
Se dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento antecipa para o último dia útil anterior. Para saber exatamente como gerar e pagar a guia, veja o guia completo da DAE.
O que mudou com o FGTS Digital
Em março de 2024, entrou em operação o FGTS Digital — um sistema novo do governo federal que mudou a forma de recolhimento do fundo. Para empresas em geral, a mudança foi grande: a data de vencimento saiu do dia 7 para o dia 20, e o pagamento passou a ser feito exclusivamente por PIX.
Para o empregador doméstico, a integração foi diferente. O eSocial doméstico já se comunica com o FGTS Digital nos bastidores, mas o empregador continua gerando e pagando a DAE pelo portal do eSocial — não precisa acessar o site do FGTS Digital separadamente.
O que mudou na prática para quem tem babá:
- Data de vencimento: confirmada no dia 20 (já era esse o prazo no eSocial doméstico desde 2015)
- PIX: a DAE agora aceita pagamento via PIX além do código de barras
- Parcelamento: desde julho de 2025, é possível parcelar débitos de FGTS atrasado diretamente pelo FGTS Digital (para competências a partir de março/2024)
- Consulta: a babá pode acompanhar os depósitos pelo app FGTS da Caixa, disponível para Android e iOS
A mudança mais relevante é o parcelamento. Se você tem meses de FGTS atrasado, agora pode regularizar a situação sem pagar tudo de uma vez.
Quando a babá pode sacar o FGTS
O dinheiro depositado na conta vinculada não fica disponível para saque livre. A babá só pode movimentar o saldo em hipóteses específicas — as mesmas de qualquer trabalhador CLT, com o adicional do FGTS compensatório.
Demissão sem justa causa
É o cenário mais comum. Quando você demite a babá sem justa causa, ela saca o saldo integral do FGTS (8%) mais o saldo integral do compensatório (3,2%). Não há multa de 40% adicional — o compensatório já substitui essa multa.
Para dar entrada no saque, a babá precisa do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e da chave de identificação gerada no eSocial. O saque pode ser solicitado pelo app FGTS ou em agência da Caixa.
Aposentadoria
Ao se aposentar pelo INSS, a babá saca o saldo integral do FGTS. Nesse caso, o FGTS compensatório (3,2%) é devolvido ao empregador — não vai para a babá.
Compra de imóvel
A babá pode usar o saldo do FGTS para dar entrada, amortizar parcelas ou quitar financiamento habitacional. As regras são as mesmas de qualquer trabalhador: mínimo 3 anos de carteira assinada (não precisa ser consecutivo), imóvel residencial, e não ter outro financiamento ativo pelo SFH.
Doença grave
Câncer, HIV, doença terminal e outras condições listadas na Portaria do Ministério da Saúde liberam o saque integral para custear tratamento. A babá apresenta laudo médico na Caixa.
Conta inativa por 3 anos
Se a babá saiu do emprego (por qualquer motivo) e a conta ficou sem depósito por 3 anos consecutivos, ela pode sacar o saldo integral.
Saque-aniversário
Modalidade optativa: a babá retira uma parte do saldo todo ano, no mês do aniversário. O valor depende do saldo total — para contas com até R$ 500, a alíquota é de 50%; acima de R$ 20 mil, cai para 5% mais uma parcela adicional.
O risco: quem adere ao saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa. Recebe apenas a multa rescisória (o compensatório de 3,2%), mas não pode movimentar o saldo principal. Pense bem antes de sugerir essa opção para a babá.
Como a babá consulta o saldo do FGTS
A babá pode acompanhar os depósitos por conta própria, sem depender do empregador. Os canais disponíveis:
- App FGTS (Caixa): disponível para Android e iOS. Mostra saldo, extrato e depósitos recentes. Login com CPF + senha
- Site fgts.gov.br: extrato completo, histórico de movimentações
- Central de Atendimento Caixa Cidadão: 0800 726 0207 (informar CPF e NIS/PIS)
- Agência da Caixa: com documento de identidade e CPF
Se a babá perceber que os depósitos não estão sendo feitos, ela pode denunciar ao Ministério do Trabalho ou ingressar na Justiça do Trabalho. Use a calculadora de custo CLT para conferir se os valores que você está pagando estão corretos.
5 erros que geram multa, juros ou ação trabalhista
1. Não pagar o FGTS (ou “deixar pra depois”)
O FGTS é obrigatório desde outubro de 2015. Não existe “combinado” com a babá para não depositar. Se ela trabalha 3 ou mais dias por semana, o registro CLT é obrigatório e o FGTS vem junto. Empregador que não paga acumula passivo com correção monetária e juros de 0,5% ao mês. Ainda tem multa sobre o INSS da mesma guia: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
2. Confundir os 8% com os 3,2%
São depósitos diferentes, em contas diferentes, com destinos diferentes na rescisão. O FGTS de 8% é do empregado, sempre. O compensatório de 3,2% pode voltar para o empregador dependendo do motivo da saída. Quem confunde os dois erra no cálculo da rescisão e pode pagar a mais — ou a menos, o que gera processo.
3. Esquecer de incluir horas extras e adicionais
O FGTS incide sobre a remuneração total, não apenas sobre o salário-base. Se a babá faz hora extra ou recebe adicional noturno, o FGTS de 8% e o compensatório de 3,2% incidem sobre esses valores também. O eSocial calcula sozinho se você informar os eventos na folha.
4. Pagar a DAE depois do dia 20
O prazo é dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Se cai no sábado ou domingo, antecipa para a sexta. Multa: 0,33% por dia sobre o INSS, mais juros de mora, mais correção. Se o atraso for crônico, a dívida vai para a Dívida Ativa da União e você pode ser inscrito no CADIN.
5. Não pedir a devolução do 3,2% quando tem direito
Se a babá pediu demissão ou foi demitida por justa causa, o compensatório volta para o empregador. Muita gente não sabe disso e deixa o dinheiro parado na Caixa. Vá a uma agência com o TQRCT e solicite a devolução — é seu por direito.
Resumo rápido para quem quer os números
| Item | Valor mensal (mínimo R$ 1.621) |
|---|---|
| FGTS regular (8%) | R$ 129,68 |
| FGTS compensatório (3,2%) | R$ 51,87 |
| Total FGTS | R$ 181,55 |
| Prazo de pagamento | Dia 20 do mês seguinte (via DAE) |
| Onde pagar | eSocial doméstico (código de barras ou PIX) |
| Onde consultar saldo | App FGTS, fgts.gov.br, 0800 726 0207 |
O FGTS é um dos encargos mais pesados na folha da babá. Junto com o INSS, compõe a maior parte dos 20% de custo do empregador. Não é opcional, não é negociável, não tem como contornar. A boa notícia: com a DAE e o PIX, o processo leva menos de 5 minutos por mês. Use a calculadora de custo CLT para simular os valores exatos para o salário da sua babá.