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DAE mensal do eSocial doméstico: como gerar a guia, pagar no prazo e escapar das multas que correm 0,33% ao dia

Aprenda a gerar e pagar a DAE do eSocial doméstico. Prazo dia 20, composição dos 20% de encargos, multa de 0,33%/dia e passo a passo com valores de 2026.

Atualizado em
RF

Rodrigo Freitas

Engenheiro (UNESP) · Cofundador de fintech · 20+ anos em tecnologia

Mãe brasileira no laptop gerando guia DAE do eSocial na cozinha com calculadora e documentos ao lado
A DAE leva 5 minutos para gerar — o atraso de 1 dia já custa 0,33% de multa sobre o INSS

Esqueceu de pagar a DAE do eSocial este mês? A multa começa a correr no dia seguinte. São 0,33% por dia sobre o INSS — parece pouco, mas em 30 dias já virou 10% do valor, além dos juros pela taxa SELIC. E se o atraso se arrastar, a dívida pode parar na Dívida Ativa da União. Tudo isso por uma guia que leva 5 minutos para gerar.

A DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) é o boleto mensal que todo empregador doméstico paga. Ela reúne num documento só todos os encargos sobre o salário da babá: INSS, FGTS, seguro contra acidente e a reserva indenizatória. Se você já cadastrou sua babá no eSocial, a DAE é o compromisso mensal que vem junto — e que não perdoa atraso.

Neste guia, a gente abre a DAE inteira: o que cada centavo paga, como gerar a guia passo a passo, qual o prazo certo (mudou em 2024), o que acontece se atrasar e como resolver uma DAE em atraso.

O que é a DAE e por que ela existe

DAE significa Documento de Arrecadação do eSocial. Antes de 2015, o empregador doméstico tinha que pagar INSS, FGTS e seguro acidente em guias separadas — era uma burocracia que quase ninguém cumpria direito. A Lei Complementar 150/2015 mudou isso: criou o Simples Doméstico e unificou tudo numa guia só.

A DAE é essa guia única. Ela consolida seis tributos e contribuições num boleto com código de barras (ou QR Code PIX). Você gera no portal do eSocial doméstico, paga no banco ou pelo app e pronto — a obrigação mensal está cumprida.

Todo empregador doméstico que tem babá registrada na CLT precisa gerar e pagar a DAE todo mês. Sem exceção. Se a babá trabalha 3 ou mais dias por semana na sua casa, ela é empregada doméstica e a DAE é obrigatória.

O que a DAE inclui: a composição dos encargos

A DAE reúne encargos do empregador e do empregado. Os 20% que saem do seu bolso como empregador são fixos. A contribuição do empregado é descontada do salário e varia conforme a faixa salarial.

Infográfico com a composição da DAE do eSocial: INSS patronal 8%, FGTS 8%, reserva indenizatória 3,2%, seguro acidente 0,8%, INSS empregado 7,5% a 14% e IRRF se aplicável
Composição da DAE para salário mínimo de R$ 1.621 em 2026 — encargos do empregador somam 20% fixos

Encargos do empregador (20% fixos sobre o salário):

O INSS patronal é de 8% — essa alíquota não muda independentemente do salário. O FGTS também é 8%, depositado na conta vinculada da babá na Caixa. A reserva indenizatória é de 3,2% — funciona como um adiantamento da multa rescisória de 40% do FGTS, depositada em conta separada. E o seguro contra acidente de trabalho (GILRAT) é de 0,8%.

Na prática, para um salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, os encargos do empregador somam R$ 324,20 por mês. Dá R$ 129,68 de INSS, R$ 129,68 de FGTS, R$ 51,87 de reserva indenizatória e R$ 12,97 de seguro.

Contribuição do empregado (descontada do salário):

O INSS da babá segue a tabela progressiva de 2026. Quem ganha o mínimo de R$ 1.621 paga 7,5% — são R$ 121,58 descontados do salário líquido. A tabela completa:

Faixa salarialAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

Se a babá ganha R$ 2.500, por exemplo, o INSS não é 9% sobre os R$ 2.500 inteiros. O cálculo é progressivo: 7,5% sobre os primeiros R$ 1.621 e 9% sobre o que excede até R$ 2.500. Funciona igual ao Imposto de Renda — cada fatia do salário é tributada pela alíquota da faixa.

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) só aparece na DAE quando o salário da babá ultrapassa a faixa de isenção. Para a maioria das babás que ganham até 2 salários mínimos, o IRRF é zero.

Use a calculadora do eSocial para simular o valor exato da DAE com base no salário que você paga.

Passo a passo para gerar a DAE mensal

Gerar a DAE leva menos de 5 minutos se você já fechou a folha do mês. O processo é todo online, direto no portal do eSocial doméstico.

1. Acesse o eSocial doméstico com sua conta gov.br

Entre em login.esocial.gov.br com o CPF do empregador. Precisa de conta gov.br nível prata ou ouro. Se sua conta é bronze, o sistema não libera o acesso — você precisará validar por biometria facial ou internet banking.

2. Confira a folha de pagamento do mês

No menu principal, vá em “Folha/Recebimentos e Pagamentos”. O sistema mostra a competência atual (mês/ano). Verifique se os valores estão corretos: salário base, horas extras (se houve), adicional noturno, DSR. Se a babá tirou férias no mês, o período precisa estar registrado antes de fechar a folha.

3. Feche a folha

Clique em “Encerrar” para confirmar os dados. O eSocial calcula automaticamente todos os tributos — INSS patronal, INSS empregado, FGTS, reserva indenizatória, seguro acidente e IRRF (se aplicável). Esse é o momento em que o sistema monta a DAE com o valor final.

4. Emita a guia DAE

Após o encerramento, clique em “Emitir Guia”. O sistema gera um PDF com código de barras e QR Code PIX. Salve ou imprima.

5. Pague antes do dia 20

A DAE pode ser paga por boleto em qualquer banco, pelo internet banking usando o código de barras, ou por PIX escaneando o QR Code. O pagamento por PIX é identificado no mesmo dia — não precisa esperar compensação.

Se você prefere fazer tudo pelo celular, o app eSocial Doméstico (Android e iOS) permite gerar e pagar a DAE direto do smartphone. O QR Code PIX é gerado automaticamente na guia.

Prazo de pagamento: dia 20, não dia 7

Aqui mora a confusão mais comum. Até março de 2024, a DAE vencia no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado. Desde abril de 2024, o prazo mudou para o dia 20 — por causa da integração com o FGTS Digital.

Calendário mensal mostrando o ciclo da DAE: trabalho no mês, fechamento da folha e vencimento no dia 20 do mês seguinte, com linha do tempo de multa por atraso
Ciclo da DAE: salário de janeiro vence dia 20 de fevereiro — se cair no sábado ou domingo, antecipa para sexta

O esquema funciona assim: a babá trabalha em janeiro, você fecha a folha de janeiro no início de fevereiro e paga a DAE até 20 de fevereiro. Se o dia 20 cair num sábado, domingo ou feriado, o vencimento antecipa para o último dia útil anterior.

Muita gente que contratou babá antes de 2024 ainda tem o “dia 7” na cabeça. Se esse é o seu caso, atualize o lembrete no celular. Atrasar por desconhecer a mudança de prazo não cancela a multa.

Uma dica prática: programe um alarme recorrente para o dia 15 de cada mês. Isso te dá 5 dias para fechar a folha e pagar sem correria.

O que acontece se você atrasar a DAE

O atraso gera duas penalidades separadas, uma sobre o INSS e outra sobre o FGTS. E ambas começam a correr no dia seguinte ao vencimento.

Multa sobre o INSS:

A multa é de 0,33% por dia de atraso, contados a partir do dia 21 (ou do dia útil seguinte ao vencimento). O teto da multa é 20% — atinge esse limite em 60 dias de atraso. Além da multa, incidem juros de mora equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento (Receita Federal).

Pra ter uma ideia concreta: uma DAE de R$ 445,78 (salário mínimo R$ 1.621) atrasada 30 dias gera R$ 24,87 de multa sobre o INSS — 9,90% da parcela de INSS patronal + empregado (R$ 251,26). Sobre o FGTS incidem R$ 12,97 adicionais (10% de R$ 129,68), totalizando quase R$ 38 de acréscimos só no primeiro mês de atraso.

Multa sobre o FGTS:

O FGTS tem multa própria de 10% sobre o valor do depósito em atraso, mais juros de 0,5% ao mês. Para os R$ 129,68 de FGTS no salário mínimo, são R$ 12,97 de multa imediata.

Se o atraso se prolongar por meses, a dívida pode ser inscrita na Dívida Ativa da União. Nesse ponto, o CPF do empregador fica com restrição — e regularizar fica muito mais complicado e caro.

Como pagar uma DAE em atraso

A boa notícia: o próprio eSocial recalcula a guia automaticamente. Você não precisa fazer conta de multa e juros por fora.

Acesse o portal do eSocial doméstico, vá em “Folha/Recebimentos e Pagamentos” e selecione a competência atrasada. Se a folha já estava fechada, o sistema mostra o botão “Emitir Guia” com os valores atualizados — multa e juros já incluídos. Gere a DAE e pague normalmente por boleto ou PIX.

Se a folha do mês atrasado nunca foi fechada, você precisará encerrá-la primeiro. Confira os dados de salário e horas, feche e emita a guia. O sistema calcula tudo, incluindo os acréscimos legais.

Um detalhe que pega muita gente: a DAE atrasada precisa ser paga mês a mês. Não existe “guia única” para quitar vários meses de uma vez. Cada competência gera sua própria DAE com seus próprios acréscimos. Se você acumulou 3 meses de atraso, vai gerar e pagar 3 guias separadas.

DAE do 13º salário e das férias

Além da DAE mensal, existem duas situações que geram guias separadas: o 13º salário e as férias.

13º salário:

A primeira parcela do 13º (paga até 30 de novembro) não gera uma guia separada — o FGTS sobre ela é incluído na DAE regular do mês em que o adiantamento foi pago. A segunda parcela (paga até 20 de dezembro) gera uma DAE específica — competência “Décimo Terceiro” no eSocial. Essa guia é separada da DAE de dezembro e tem vencimento em 20 de janeiro do ano seguinte. Em janeiro, portanto, o empregador emite duas guias: a DAE de dezembro (salário mensal) e a DAE do 13º (encargos previdenciários sobre o valor total do 13º).

Para gerar: acesse “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, selecione a competência “Décimo Terceiro” e siga o fluxo normal de fechamento e emissão. O valor inclui os mesmos encargos — INSS, FGTS, reserva e seguro — calculados sobre o 13º integral.

Não emitir a DAE do 13º é um dos erros mais comuns. Como a guia é separada da mensal, muita gente esquece que ela existe. Resultado: dívida de INSS que só aparece quando você consulta a situação fiscal.

Férias:

As férias não geram uma DAE separada. Os encargos sobre o salário de férias (incluindo o terço constitucional) são incorporados na DAE do mês em que o pagamento aconteceu. Mas atenção: o período de férias precisa ser registrado no eSocial antes de fechar a folha, senão o cálculo sai errado.

Se a babá tirou 30 dias de férias em março, registre o período no eSocial, feche a folha de março e emita a DAE normalmente. O sistema calcula o terço de férias e os encargos automaticamente. Use a calculadora de férias para conferir os valores antes de fechar.

Erros mais comuns e como corrigir

Depois de meses gerando DAE, todo empregador tropeça em algum desses:

Fechou a folha com valor errado. Acontece quando você esquece de incluir horas extras, adicional noturno ou DSR. A solução: reabrir a folha. No eSocial, acesse “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, selecione a competência e clique em “Reabrir”. Corrija os valores, feche novamente e gere nova DAE. Só funciona se a DAE original ainda não foi paga.

Pagou a DAE mas a folha tinha erro. Se já pagou, a correção é mais trabalhosa. Você precisa retificar os eventos S-1200 (remuneração) e S-1210 (pagamento) no eSocial. A diferença de valor aparece como crédito ou débito na competência seguinte — o próprio sistema compensa.

Esqueceu a DAE do 13º. A DAE do décimo terceiro é separada. Se esqueceu, entre no eSocial, selecione competência “Décimo Terceiro”, feche e emita a guia atrasada. A multa e os juros são calculados automaticamente.

Sistema mostra “folha em aberto” de meses antigos. Folhas não fechadas ficam pendentes indefinidamente. Acesse cada competência em aberto, confira os dados e feche uma a uma. Cada fechamento gera uma DAE com acréscimos legais.

Babá recebeu aumento e a DAE não atualizou. Todo reajuste de salário (inclusive pelo mínimo que sobe em janeiro) precisa ser registrado no cadastro da empregada no eSocial. Se o salário mudou e você não atualizou, a DAE sai com valor errado — e a diferença vira pendência.

Perguntas frequentes

A DAE pode ser paga por PIX? Sim. Desde dezembro de 2020, a DAE aceita pagamento por PIX através do QR Code que aparece na guia. O pagamento é identificado no mesmo dia pelo eSocial. Funciona em qualquer banco habilitado no PIX, a qualquer hora.

O que acontece se eu não pagar a DAE por vários meses? As multas e juros se acumulam mês a mês. Após determinado período, a dívida pode ser inscrita na Dívida Ativa da União, gerando restrição no CPF do empregador. Além disso, a babá fica sem cobertura do INSS durante os meses não pagos — se ela precisar de auxílio-doença ou licença-maternidade, o benefício pode ser negado.

Posso gerar a DAE pelo celular? Sim. O aplicativo eSocial Doméstico está disponível para Android e iOS. Pelo app, você fecha a folha, emite a guia e paga por PIX diretamente.

Qual a diferença entre DAE mensal e DAE rescisória? A DAE mensal cobre os encargos do mês trabalhado e vence dia 20. A DAE rescisória é gerada quando há desligamento da empregada e deve ser paga em até 10 dias após a data de demissão. A rescisória inclui verbas como saldo de salário, férias proporcionais e multa de 40% do FGTS (quando a demissão é sem justa causa).

Se a DAE vencer no sábado, posso pagar na segunda? Não. Se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento é antecipado para o último dia útil anterior — geralmente a sexta-feira. Pagar na segunda já gera multa.

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