CTPS Digital
O que é a CTPS Digital?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS Digital) substituiu a carteira de trabalho física a partir de setembro de 2019. Hoje, quando você contrata uma babá e registra o vínculo empregatício no eSocial, esse ato já constitui o registro formal — não existe mais a etiqueta colada em carteirinha física.
A babá acessa a própria CTPS Digital pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS) usando o CPF e a senha da conta gov.br. Lá ela vê todos os vínculos, salários registrados, férias e histórico trabalhista.
O empregador ainda precisa assinar a carteira?
Não. Desde 2019, o processo de “assinar a carteira” em papel foi extinto para empregadores que usam o eSocial. O envio do evento de admissão no eSocial é o ato jurídico que cria o registro. A babá não precisa mais entregar a carteira física ao empregador, e você não assina nada em papel.
Isso simplificou bastante o processo, mas criou uma responsabilidade nova: você precisa enviar o evento de admissão no eSocial antes do primeiro dia de trabalho da babá. Não no dia, não depois — antes. Se ela sofrer um acidente no primeiro dia sem admissão registrada, você pode ser responsabilizado.
E a carteira de trabalho física ainda vale?
Sim, para contratos antigos. Se a babá tem vínculos empregatícios anteriores a setembro de 2019 registrados na carteira física, esses registros continuam válidos. Mas para novos contratos — como o que você está criando agora — o processo é 100% digital via eSocial.
Algumas famílias mais velhas ainda perguntam “cadê a carteirinha dela?” — mas juridicamente o que vale é o registro no eSocial, não a carteira física.
Como registrar a babá corretamente no eSocial?
- Acesse esocial.gov.br com sua conta gov.br
- Vá em “Empregado > Admissão”
- Informe CPF, nome, data de nascimento e dados do contrato (salário, jornada, data de admissão, função)
- O sistema consulta o CPF automaticamente — se a babá já trabalhou formalmente antes, os dados aparecem
- Confirme o envio antes do primeiro dia de trabalho
O evento de admissão no eSocial pode ser enviado com até 30 dias de antecedência. Quanto mais cedo você enviar, menor o risco de esquecer.
Alterações contratuais e rescisão
Toda mudança relevante no contrato — aumento de salário, mudança de jornada, rescisão — precisa ser comunicada no eSocial. Isso atualiza automaticamente a CTPS Digital da babá. Não tem mais “raspar e reescrever” como nas carteirinhas antigas — é tudo registro digital, com data e hora.
Se você encerrar o contrato sem enviar o evento de rescisão, a babá fica com vínculo ativo no sistema — o que pode impedir que ela assine em outro emprego ou solicite seguro-desemprego.