Licença-Maternidade
O que é a Licença-Maternidade?
Licença-Maternidade é o período de afastamento do trabalho garantido à trabalhadora após o parto, com pagamento do salário pelo INSS. Para trabalhadoras domésticas, incluindo a babá, a duração é de 120 dias (4 meses), conforme a LC 150/2015.
O afastamento começa até 28 dias antes da data prevista do parto, ou na data do nascimento — o que acontecer primeiro.
Quem paga a licença-maternidade da babá?
O pagamento é responsabilidade do INSS, mas o mecanismo prático é diferente: você, como empregador, adianta o salário para a babá durante os 120 dias, e depois abate esse valor do DAE a recolher. Esse processo é chamado de “salário-maternidade”.
Para fazer o abatimento, é necessário ter o atestado médico ou a certidão de nascimento e registrar o afastamento no eSocial via evento S-2230 (Afastamento Temporário). O sistema valida o direito e permite a compensação no próximo DAE.
A babá continua tendo estabilidade após a licença?
Sim. Além dos 120 dias de licença, a babá grávida tem estabilidade gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Isso significa que você não pode demiti-la nesse período sem justa causa — e mesmo a rescisão por justa causa exige provas robustas.
E se a babá adotar uma criança?
No caso de adoção, a trabalhadora doméstica também tem direito à licença-maternidade de 120 dias, desde que a criança adotada tenha até 12 anos. A documentação necessária é o termo de guarda para fins de adoção ou a sentença judicial de adoção.
Impacto no FGTS durante a licença
Durante os 120 dias de licença-maternidade, o depósito de FGTS continua sendo obrigatório. O recolhimento segue normalmente no DAE, mesmo sem a babá estar trabalhando. Esse é um ponto que muitos empregadores esquecem.
Parto prematuro ou natimorto
Em casos de parto prematuro com bebê vivo, a licença-maternidade conta a partir do parto. Em casos de natimorto (bebê que nasceu morto), a trabalhadora também tem direito a um período de licença (mínimo de 14 dias), conforme a legislação previdenciária.