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Banco de Horas

O que é o Banco de Horas?

Banco de Horas é um mecanismo trabalhista que permite ao empregador e à trabalhadora acordar que as horas extras trabalhadas em um período serão compensadas com folgas equivalentes, sem o pagamento do adicional de 50%. Para a babá e outros trabalhadores domésticos, o banco de horas foi regulamentado pela LC 150/2015.

É uma boa solução para famílias com rotina irregular, onde a babá pode trabalhar mais em algumas semanas e ter folgas em outras.

Como funciona para domésticos

Para trabalhadores domésticos, o banco de horas tem regras específicas:

  • Pode ser acordado por acordo individual escrito — não precisa de sindicato ou convenção coletiva
  • As horas extras trabalhadas entram no “banco” e devem ser compensadas com folgas dentro de um ano (12 meses)
  • Se as horas não forem compensadas no prazo, precisam ser pagas com o adicional de 50%

Esse prazo de 12 meses é mais generoso que o de trabalhadores urbanos em geral (6 meses), justamente para acomodar a sazonalidade da rotina doméstica.

Como documentar o banco de horas

O acordo de banco de horas deve constar no contrato de trabalho doméstico ou em um aditivo assinado por ambas as partes. Além do acordo escrito, é necessário manter um controle mensal das horas extras registradas e das folgas concedidas.

Esse controle pode ser simples — uma planilha com as datas, os horários e a assinatura da babá — mas precisa existir. Sem documentação, em caso de reclamação trabalhista, o banco de horas não tem valor legal e você terá que pagar todas as horas como extras com adicional.

Banco de horas vs. pagamento de hora extra

SituaçãoBanco de HorasHora Extra Paga
Fluxo irregular de trabalhoIdealPode gerar custo alto
Rotina estávelDesnecessárioMais simples de controlar
Babá prefere folgaPreferívelNão se aplica
Babá prefere dinheiroNão indicadoPreferível

Converse com a babá antes de decidir. Muitas preferem receber o adicional em dinheiro na folha de pagamento em vez de acumular folgas. O acordo precisa ser de comum acordo — não é imposição do empregador.

Impacto no DAE

As horas compensadas via banco de horas não geram INSS nem FGTS adicional — é um dos benefícios do sistema para o empregador. Já as horas pagas em espécie entram na base de cálculo do DAE.