Autorização de Saída
O que é a autorização de saída de menor?
A autorização de saída é o documento formal — exigido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — que permite a crianças e adolescentes brasileiros viajarem acompanhados de adultos que não são seus pais ou responsáveis legais. Não é burocracia por capricho: é proteção contra tráfico de menores e subtração parental.
Para a babá, esse documento é essencial em qualquer situação que envolva viagem com a criança — seja uma viagem de avião para outro estado, uma travessia de fronteira ou até o embarque em ônibus interestadual sem os pais presentes.
Quando a autorização é obrigatória?
O ECA (Lei 8.069/1990) e o Provimento 10/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecem claramente:
Viagens nacionais (dentro do Brasil, por qualquer modal):
- Criança viajando com apenas um dos pais: não precisa de autorização do outro (mudança introduzida pelo Provimento 10/2020)
- Criança viajando com pessoa que não é nenhum dos pais (incluindo babá, tia, avó): precisa de autorização notariada de ambos os pais
- Se um dos pais é falecido ou está com paradeiro desconhecido: precisa de alvará judicial
Viagens internacionais:
- Qualquer criança saindo do Brasil sem os dois pais juntos precisa de autorização notariada do(s) genitor(es) ausente(s)
- Criança viajando com babá sem nenhum dos pais: precisa de autorização de ambos os pais com firma reconhecida
Como fazer a autorização?
O documento é uma Autorização de Viagem lavrada em cartório de notas. O processo:
- Compareça a qualquer cartório de notas com os documentos da criança (certidão de nascimento ou passaporte) e seus próprios documentos
- Informe os dados da babá (nome completo, CPF, RG) e os detalhes da viagem (destino, datas, motivo)
- O cartório lavra a autorização com validade de até 1 ano (ou você pode especificar a viagem específica)
- Ambos os pais precisam assinar — presencialmente ou por procuração se um não puder comparecer
O custo varia por cartório, mas gira em torno de R$ 30 a R$ 80.
E no dia a dia, sem viagem?
Para deslocamentos urbanos — buscar na escola, levar ao médico, parque, clube — a lei não exige autorização notariada. Mas é boa prática a família fornecer um documento simples assinado à babá, especialmente para:
- Busca na escola (a escola pode exigir lista de autorizados)
- Atendimento em UPA ou pronto-socorro (em urgência, o médico pode atender com declaração dos pais de que a babá está autorizada a consentir)
- Atividades extracurriculares em locais que pedem autorização formal
Esse documento informal é diferente da autorização notariada — chama-se termo de responsabilidade e não tem exigência legal formal para o uso cotidiano, mas oferece segurança prática para a babá agir em situações de emergência.
O que a babá deve guardar?
A babá que viaja com criança deve carregar consigo:
- A autorização de viagem original (não cópia)
- Certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada)
- Seu próprio documento de identidade
Em fronteiras e aeroportos, a Polícia Federal pode solicitar todos esses documentos. Viajar sem eles pode resultar em impedimento de embarque e situação constrangedora para todos — especialmente para a criança.